POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate medidas de fiscalização de empresas de apostas on-line
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizará, na terça-feira (14), audiência pública para discutir medidas de fiscalização de empresas de apostas online, conhecidas como bets.
O debate foi solicitado pelos deputados Ricardo Abrão (União-RJ) e Marangoni (União-SP) e está marcado para as 14 horas, em plenário a ser definido.
O objetivo é avaliar os impactos fiscais, financeiros e regulatórios do mercado de apostas online no país e discutir formas de aprimorar o controle das transações ligadas a jogos e apostas.
Ricardo Abrão afirma que a falta de um marco regulatório consolidado permite a atuação de empresas sediadas no exterior sem controle fiscal e financeiro, o que favorece a evasão de tributos e a lavagem de dinheiro.
“O avanço das plataformas de apostas digitais no Brasil, muitas vezes sem regulamentação ou com sede no exterior, tem exposto vulnerabilidades no sistema de arrecadação, fiscalização tributária e controle da lavagem de dinheiro, além de agravar problemas sociais, como o endividamento de jovens e a manipulação de resultados esportivos”, afirma.
Marangoni desataca que o crescimento do mercado de jogos no Brasil têm levantado importantes questionamentos sobre legalidade, fiscalização e atuação de empresas e instituições financeiras envolvidas nesse setor.
“A audiência pública vai ajudar a comissão a compreender melhor os desafios regulatórios e os impactos econômicos relacionados à atuação dessas empresas, incluindo a arrecadação de tributos e a proteção dos consumidores”, diz.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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