CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate medidas de fiscalização de empresas de apostas on-line

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizará, na terça-feira (14), audiência pública para discutir medidas de fiscalização de empresas de apostas online, conhecidas como bets.

O debate foi solicitado pelos deputados Ricardo Abrão (União-RJ) e Marangoni (União-SP) e está marcado para as 14 horas, em plenário a ser definido.

O objetivo é avaliar os impactos fiscais, financeiros e regulatórios do mercado de apostas online no país e discutir formas de aprimorar o controle das transações ligadas a jogos e apostas.

Ricardo Abrão afirma que a falta de um marco regulatório consolidado permite a atuação de empresas sediadas no exterior sem controle fiscal e financeiro, o que favorece a evasão de tributos e a lavagem de dinheiro.

“O avanço das plataformas de apostas digitais no Brasil, muitas vezes sem regulamentação ou com sede no exterior, tem exposto vulnerabilidades no sistema de arrecadação, fiscalização tributária e controle da lavagem de dinheiro, além de agravar problemas sociais, como o endividamento de jovens e a manipulação de resultados esportivos”, afirma.

Leia Também:  Bruno Bonetti propõe cadastro nacional para evitar maus-tratos a animais

Marangoni desataca que o crescimento do mercado de jogos no Brasil têm levantado importantes questionamentos sobre legalidade, fiscalização e atuação de empresas e instituições financeiras envolvidas nesse setor.

“A audiência pública vai ajudar a comissão a compreender melhor os desafios regulatórios e os impactos econômicos relacionados à atuação dessas empresas, incluindo a arrecadação de tributos e a proteção dos consumidores”, diz.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Publicados

em

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Comissão aprova criação do ‘Orçamento Mulher’ para fiscalizar gastos públicos específicos

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  CPMI ouve ex-procurador do INSS afastado em operação sobre fraudes

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA