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Setasc divulga os sorteados para o Camarote dos Autistas no jogo entre Cuiabá e Coritiba neste domingo (12)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulgou os nomes das oito crianças portadoras da Carteira de Identificação do Autista (CIA) sorteadas para assistir à partida entre o Cuiabá Esporte Clube e o Coritiba, que ocorre neste domingo (12.10), às 19h30, na Arena Pantanal.

O jogo é válido pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B.

A iniciativa faz parte do programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, em parceria com a senadora Margareth Buzetti e com o apoio do Cuiabá Esporte Clube.

A ação prevê a utilização de um camarote exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade durante os eventos esportivos.

O sorteio é realizado a partir dos nomes inscritos por meio de um formulário específico para a ação, disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos do formulário exige o número da Carteira do Autista.

Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o sorteado está inscrito na Carteira do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Além da Carteira de Identificação do Autista, também é necessário o cadastro no FacePass.

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FacePass

A entrada no estádio será permitida somente mediante o cadastro prévio no sistema FacePass, disponível no site facepassbrasil.com.br/cadastrar-se. O processo exige o preenchimento de dados pessoais e o envio de uma imagem facial, garantindo um controle de acesso seguro e personalizado.

Confira os nomes dos sorteados:

  • Davi Henrique de França Nunes

  • Lorenzo de Almeida Rondon Sampaio

  • Lucas Augusto Silva

  • Laura Teixeira Mota

  • Samara Felippa Albuquerque Paes

  • Davi Lucca Campos Soares

  • Joaquim de Lima Ito

  • Eloah Amorim de Almeida

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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