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Aberta adesão ao compromisso de qualidade da educação infantil

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Estados, municípios e o Distrito Federal já podem aderir ao Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei), do Ministério da Educação (MEC). A adesão é voluntária, mediante assinatura pelo dirigente de educação do termo disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)

Instituído pela Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, o Conaquei tem como objetivo fortalecer a qualidade e a equidade na oferta da educação infantil em todo o país e atua como instância de articulação intergovernamental e intersetorial, contribuindo para o fortalecimento das políticas locais e para o planejamento da expansão com base em critérios de equidade territorial e social. 

O compromisso envolve também um conjunto de ações de apoio técnico e financeiro para auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal a avançarem no cumprimento das metas de universalização da pré-escola e expansão do atendimento em creches, com foco na melhoria contínua da qualidade e equidade na educação infantil. A política está estruturada em cinco eixos estratégicos: 

  • Gestão Democrática – foco na governança interfederativa e articulação territorial para coordenação e execução das ações previstas.
  • Identidade e Formação Profissional – valorização e qualificação dos profissionais da educação infantil por meio de programas de formação inicial e continuada.
  • Proposta Pedagógica – promoção de práticas pedagógicas baseadas nas diretrizes curriculares nacionais e disseminação de boas práticas educacionais.
  • Avaliação da Educação Infantil – implementação de estratégias de monitoramento e avaliação da qualidade e equidade da oferta da educação infantil.
  • Infraestrutura, Edificações e Materiais – realização de diagnósticos e apoio para melhorias nas condições físicas e pedagógicas das instituições de educação infantil. 
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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes

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Brasília, 27/4/2026 – Na terça-feira (28), empresas de comércio eletrônico promovem ações conhecidas como Dia do Frete Grátis, estratégia comercial voltada a impulsionar o consumo por meio de ofertas e campanhas promocionais. Diante desse cenário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem postura cautelosa e redobrarem a atenção para evitar golpes.

Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.

Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.

As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.

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Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis

  • Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
  • Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
  • Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
  • Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
  • Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
  • Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
  • Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema

Direitos do consumidor

Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.

Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.

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A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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