BRASIL
Aberta adesão ao compromisso de qualidade da educação infantil
BRASIL
Estados, municípios e o Distrito Federal já podem aderir ao Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei), do Ministério da Educação (MEC). A adesão é voluntária, mediante assinatura pelo dirigente de educação do termo disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Instituído pela Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, o Conaquei tem como objetivo fortalecer a qualidade e a equidade na oferta da educação infantil em todo o país e atua como instância de articulação intergovernamental e intersetorial, contribuindo para o fortalecimento das políticas locais e para o planejamento da expansão com base em critérios de equidade territorial e social.
O compromisso envolve também um conjunto de ações de apoio técnico e financeiro para auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal a avançarem no cumprimento das metas de universalização da pré-escola e expansão do atendimento em creches, com foco na melhoria contínua da qualidade e equidade na educação infantil. A política está estruturada em cinco eixos estratégicos:
- Gestão Democrática – foco na governança interfederativa e articulação territorial para coordenação e execução das ações previstas.
- Identidade e Formação Profissional – valorização e qualificação dos profissionais da educação infantil por meio de programas de formação inicial e continuada.
- Proposta Pedagógica – promoção de práticas pedagógicas baseadas nas diretrizes curriculares nacionais e disseminação de boas práticas educacionais.
- Avaliação da Educação Infantil – implementação de estratégias de monitoramento e avaliação da qualidade e equidade da oferta da educação infantil.
- Infraestrutura, Edificações e Materiais – realização de diagnósticos e apoio para melhorias nas condições físicas e pedagógicas das instituições de educação infantil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes
Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.
Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.
As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.
Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
- Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
- Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
- Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
- Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
- Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
- Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema
Direitos do consumidor
Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.
Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.
A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.
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