MATO GROSSO
Vídeo: Calculadora Itinerante ajuda cidadãos a medir e compensar emissões de carbono
MATO GROSSO
Você sabe como funciona a Calculadora Itinerante? O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou em seu canal no YouTube um vídeo que mostra como a ferramenta ajuda o cidadão a calcular a emissão de gases de efeito estufa gerada por suas atividades diárias e ainda descobrir maneiras práticas de compensar esse impacto ambiental. Clique e confira!
No vídeo você pode conferir a explicação sobre o funcionamento da ferramenta, que considera hábitos relacionados a transporte, energia, alimentação, resíduos e viagens. Ao final do preenchimento, a calculadora estima a emissão de CO2 e sugere ações de compensação, como o plantio de mudas.
A iniciativa integra o programa Justiça Carbono Zero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado no Judiciário de Mato Grosso por meio do Núcleo Socioambiental do TJMT,que busca zerar as emissões de carbono no Judiciário brasileiro até 2030. A versão itinerante da calculadora vai percorrer unidades judiciais do estado, incentivando magistrados, servidores e cidadãos a refletirem sobre suas escolhas e adotarem práticas mais sustentáveis.
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Calculadora Itinerante ajudará cidadãos de VG a medir e compensar emissão de gases de efeito estufa
Emissão de carbono poderá ser medida com calculadora itinerante no Mutirão Interligue Já
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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