POLITÍCA NACIONAL
Viana: depoente admite que empresas ajudaram a movimentar R$ 300 milhões da Conafer
POLITÍCA NACIONAL
Ao responder aos parlamentares da CPMI do INSS, em depoimento nesta quinta-feira (16), Cícero Marcelino de Souza Santos admitiu que abriu empresas para prestar serviços à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer).
Para o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), com o depoimento, Cícero na prática “reconheceu que recebeu o dinheiro [os R$ 300 milhões] e o repassou”.
No início do depoimento, o relator da CPMI, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), já havia acusado a Conafer de repassar R$ 300 milhões para as empresas do depoente e de sua esposa. Cícero respondeu que esse volume de dinheiro se devia ao grande número de pagamentos, a muitas pessoas, que ele fazia a pedido da confederação.
No entanto, o depoente negou ser um “laranja” ou peça central do esquema de fraudes no INSS. Ele afirmou que mais recentemente “rompeu completamente” com a Conafer e que não presta mais nenhum serviço à entidade.
Cícero declarou à comissão que não tinha consciência de que os recursos movimentados por ele eram irregulares, e que não se envolveu em esquemas criminosos em nome de terceiros e com falsa titularidade.
Ele também disse que não se sente ameaçado, mas que tem “preocupações sobre estar no meio disso” e aborrecimentos por ser apresentado pela imprensa como “lavador de dinheiro ou assessor da Conafer”, o que ele nega.
“Consultor”
Após questionamento da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), Cícero respondeu que não sabia por que estava depondo na comissão. Ele disse que não se preparou para o depoimento e que atualmente não tem renda mensal.
Cícero afirmou que, até a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, recebia R$ 120 mil por mês. Ele relatou que atuava como um consultor que “resolve de tudo”. E que, antes de criar as empresas que atendiam a Conafer, sua renda era de R$ 7 mil mensais.
Soraya Thronicke reiterou que os recursos subtraídos irregularmente dos aposentados precisam ser ressarcidos aos cofres públicos, como forma de compensar a devolução de valores que vem sendo feita pelo governo federal.
— É tanto dinheiro envolvido… Os peixes pequenos desse escândalo são bem gordos. Não podemos perder a noção de valores. Para mim, é nitidamente uma organização criminosa. Vão ter de ressarcir os cofres públicos. Contratava-se o serviço da empresa dele [de Cícero], que contratava outra empresa. É um círculo vicioso, muito estranho e confuso — avaliou a senadora.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) declarou que o depoente atuou como “laranja” e que a Receita Federal deveria investigar se as empresas de Cícero vêm pagando os tributos corretamente. O depoente respondeu que sempre pagou os impostos de suas empresas.
— Não tem segredo. Minhas empresas foram chamadas para prestar serviços para a Conafer. Eu não sou peça central de nada. Vinha a planilha [da Conafer] e eu fazia os pagamentos — disse Cícero.
Cícero admitiu que, com seu próprio CPF, assumiu a responsabilidade de cuidar de contas de funcionários, planilhas relacionadas a pagamentos para indígenas e fornecedores, aquisição de carros e quitação de despesas com voos da Conafer.
Delação
O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) sugeriu que o depoente fizesse uma delação como forma de se proteger e a sua família.
Segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), Cícero corre o risco de ser condenado a um período entre 7 e 36 anos pelos supostos crimes confessados na CPMI. Por isso, argumentou Correia, seria melhor fazer uma delação.
Em resposta, Cícero disse não ter confessado crime algum e afirmou que sempre trabalhou muito para receber os valores devidos da Conafer.
“Gente graúda”
Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o esquema criminoso investigado pela CPMI envolve “gente graúda”.
— A cada vez que a gente puxa esse fio, vem tanta coisa que isso nos deixa com o estômago embrulhado. R$ 300 milhões passaram na mão de uma empresa que só teve como cliente a Conafer, e isso para lavar e esquentar dinheiro. É muita gente graúda para esquentar roubalheira tão grande.
Apesar disso, Girão ressaltou que Cicero adotou uma postura “humilde” em seu depoimento à comissão.
— Talvez ele não esteja respondendo tudo. E talvez a realização de uma sessão secreta para ouvi-lo possar ser mais confortável — sugeriu o senador.
Girão salientou que movimentações “circulares” entre empresas do mesmo núcleo familiar dificultam o rastreamento dos recursos e podem configurar lavagem de dinheiro. Cícero, por sua vez, respondeu que os valores transferidos para familiares da esposa dele foram utilizados para o pagamento de contas particulares.
‘Abafar a verdade’
Ao final do depoimento, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), declarou que a comissão enfrenta pressões, acordos, decisões e tentativas de “abafar a verdade”. Segundo ele, “o que está em jogo é um esquema bilionário que roubou pão da mesa dos aposentados e o remédio da viúva”.
— Segundo a Controladoria-Geral da União [CGU], 97 % dos descontos foram ilegais. Ou seja, de cada 10 aposentados que tiveram descontos, quase todos não aprovaram [que as deduções fossem feitas]. O Sindnapi [Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos] movimentou mais de R$ 1 bilhão — acusou ele.
Viana afirmou que a rejeição do requerimento para ouvir José Ferreira da Silva, mais conhecido como Frei Chico, “mostra que o poder político tenta falar mais alto que a Justiça”. Frei Chico é vice-presidente do Sindnapi e irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
— Se fosse cidadão comum, ele [Frei Chico] teria essa proteção? — questionou o presidente da CPMI.
Para Viana, o depoimento desta quinta-feira confirmou o que a comissão “vem denunciando há meses: mais de R$ 300 milhões passaram por empresas; as transações atravessaram documentos públicos e podem ter chegado a agentes políticos e intermediários”.
Ele também informou que já solicitou a realização de uma sessão reservada para “aprofundar nomes e repasses ainda em sigilo”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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