POLITÍCA NACIONAL
Comissão especial debate impactos da regulamentação sobre plataformas digitais de serviços
POLITÍCA NACIONAL
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/25) realiza, na terça-feira (21), audiência pública para discutir os impactos da regulamentação sobre as plataformas digitais de serviços que não atuam nos segmentos de transporte ou entrega de bens.
O debate está marcado para as 15 horas, no plenário 9, e atende a pedido do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
O parlamentar quer ouvir representantes de plataformas que intermediam serviços diversos, como diaristas, manutenção residencial, vistorias imobiliárias, hospedagem de animais, formação profissional e recrutamento de trabalhadores.
Daniel Agrobom explica que, embora essas atividades não estejam diretamente incluídas no texto atual do projeto, a regulamentação poderá afetar sua operação e as condições de trabalho de milhares de profissionais autônomos.
Ele acrescenta que a participação dessas empresas é essencial para que a comissão compreenda os possíveis impactos regulatórios da proposta sobre os modelos de negócio e tenha subsídios concretos para a construção de um texto legislativo equilibrado.
“Ainda que a redação atual não alcance diretamente essas plataformas, sua experiência com a intermediação digital de serviços em diferentes setores oferece elementos relevantes para evitar distorções futuras, preservar a inovação e a livre iniciativa, além de contribuir para a segurança jurídica e melhores condições de atuação de trabalhadores e usuários”, afirma.
O projeto
O projeto de Lei Complementar 152/25, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), cria um novo marco legal para os serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive.
A proposta estabelece normas para o funcionamento dessas atividades no País, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores.
A comissão foi instalada no dia 19 de agosto, é presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) e tem como relator o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



