MATO GROSSO
Escolas municipais já podem se inscrever no concurso cultural “A escola ensina, a mulher agradece”
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O projeto é fruto de uma parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), e as Secretarias Municipais da Mulher e de Educação de Cuiabá. O objetivo é promover a conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e desenvolver a capacidade crítica e criativa dos estudantes, valorizando a expressão artística e identificando talentos.



A secretária municipal da Mulher, tenente-coronel PM Hadassah Suzannah, também fez uma apresentação aos educadores sobre a forma como a Pasta atua no combate à violência contra a mulher e de que forma pode contribuir com as escolas em casos identificados junto aos estudantes. Dentre os serviços disponibilizados estão atendimento psicossocial, orientação jurídica, balcão de empregos, armário solidário, palestras, cursos de qualificação, entre outros.

O secretário de Educação de Cuiabá, Amauri Fernandes, enalteceu a união de esforços entre Judiciário e Executivo municipal no combate à violência doméstica. “Estamos todos juntos nessa grande luta que é evitar a violência contra a mulher, diminuir esses casos que acontecem contra a mulher cuiabana. Toda essa força-tarefa vai visitar as escolas, vai orientar as crianças. E com essas manifestações culturais, nós queremos que as crianças tragam para a escola o que está acontecendo e que, assim, nós possamos ajudá-las a minimizar a violência”.
Cronograma – As escolas podem se inscrever no concurso cultural “A escola ensina, a mulher agradece” entre os dias 20 e 27 de outubro, por meio do endereço eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. Poderão ser inscritos trabalhos produzidos entre 17 de outubro e 15 de novembro. Nos dias 18 e 19 de novembro, ocorrerá a premiação da etapa escolar por regionais. A grande final municipal e estadual está prevista para ocorrer no dia 25 de novembro.
Além das autoridades mencionadas, também participaram do lançamento do concurso cultural a primeira-dama e vereadora Samantha Íris, as vereadoras Michelly Alencar e Baixinha Giraldelli, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa e o juiz Marcos Terêncio (respectivamente, da 1ª e da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá), as secretárias municipais Hélida Vilela de Oliveira (Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão), Ana Karla Costa (Comunicação) e Juliana Chiquito Palhares (Ordem Pública).
Está no ar mais um vídeo do concurso cultural do “A escola ensina, a mulher agradece”
Projeto Cemulher nas Escolas orienta estudantes sobre primeiros sinais de violência doméstica
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


