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Expofeira de Pelotas destaca genética de ponta de Hereford e Braford
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Hereford Polled: fêmeas e machos com destaque em rústicos
Na categoria Polled Hereford PO – Fêmeas Rústicas, o lote grande campeão foi o número 3, com os animais de tatuagens 327, 331 e 353, da Agropecuária Canoa Mirim S.A., localizada na Estância do Salso, em Santa Vitória do Palmar (RS). O reservado grande campeão ficou com o lote 1, composto pelas tatuagens 560, 564 e FIV618, de criatórios distribuídos entre Santa Vitória do Palmar (RS), Caçador (SC), Pinheiro Machado (RS) e São Lourenço do Sul (RS). A melhor fêmea rústica foi a tatuagem 331, também da Agropecuária Canoa Mirim S.A.
Entre as fêmeas Polled Hereford PC, o título de melhor rústica foi concedido ao lote 5, de tatuagem 2000, da Agropecuária Dom Vitor, criação de Vitor e Jacques R. Leston.
- Nos machos Polled Hereford PO – Rústicos, o grande campeão foi o lote 6, com as tatuagens 386, 387 e 393, da Agropecuária Canoa Mirim S.A., sendo o exemplar 386 eleito como melhor rústico.
- Já na categoria Hereford PC – Machos Rústicos, o lote 8, de tatuagem 1235, da Agropecuária Dom Vitor, foi eleito melhor rústico e supremo. O lote 10 conquistou o título de grande campeão, enquanto o lote 9 foi o reservado grande campeão, com o animal 1201 eleito melhor rústico da categoria.
Braford: fêmeas e machos com genética premiada
Entre os exemplares Braford, a Estância Rio Negro, de Bagé (RS), dos criadores Gustavo e Gilberto Camponogara, destacou-se nas fêmeas. O lote grande campeão foi o lote 18, composto pelas tatuagens 3014, 3035 e 3041. O lote 19 foi o reservado grande campeão, e a fêmea de tatuagem 3026 recebeu o prêmio de melhor rústica.
Nos machos, o lote grande campeão ficou com o lote 26, com as tatuagens MG143, MG146 e MG158, da Fazenda Curupira, de Pedro Osório (RS), da Sucessão João Carlos Mascarenhas Alves Pereira. O lote 23, da Estância Rio Negro, foi o reservado grande campeão, e o touro de tatuagem MG146 foi eleito melhor rústico da raça.
Reconhecimento e importância do evento
A Expofeira de Pelotas reforçou o valor genético das raças Hereford e Braford no Rio Grande do Sul, destacando o trabalho de criatórios tradicionais e o papel das exposições na valorização da qualidade da carne e da conformação das carcaças.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



