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Pragas avançam sobre a safrinha e pressionam lavouras no Cerrado

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Responsável por cerca de 75% da produção nacional de milho, a segunda safra — conhecida como safrinha — enfrenta neste ciclo um novo desafio fitossanitário no Cerrado brasileiro: o avanço de lagartas nas lavouras. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento indicam que a maior parte da produção do cereal se concentra em Estados como Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná. Em várias dessas regiões, produtores relatam aumento da pressão de pragas, maior número de aplicações de inseticidas e sinais de perda de eficiência de tecnologias Bt em determinados híbridos.

A principal ameaça continua sendo a Spodoptera frugiperda, conhecida como lagarta-do-cartucho. A praga ataca principalmente as folhas jovens da planta, podendo destruir o cartucho e provocar o chamado “coração morto”, quando o ponto de crescimento do milho é comprometido. Em infestações severas, as perdas podem chegar a 60% da produtividade, segundo estudos da Embrapa.

Além dela, outras espécies ampliam o risco nas lavouras. O chamado complexo de lagartas inclui diferentes espécies do gênero Spodoptera, além da Helicoverpa armigera, que voltou a ser observada com maior frequência em áreas produtoras. Também preocupa técnicos a presença da Elasmopalpus lignosellus, conhecida como lagarta-elasmo, favorecida por condições de clima quente e seco e capaz de atacar a base da planta, comprometendo o desenvolvimento inicial do milho.

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Parte da pressão atual está associada ao aumento da seleção de populações resistentes. Mesmo híbridos com tecnologia Bt — baseada em proteínas da bactéria Bacillus thuringiensis — têm apresentado desempenho irregular em algumas áreas quando práticas de manejo de resistência não são seguidas de forma rigorosa. Em determinadas regiões do Cerrado, produtores relatam a necessidade de seis a sete aplicações de inseticidas para conter os ataques.

O quadro é agravado por fatores climáticos e agronômicos. Temperaturas elevadas aceleram o ciclo biológico das pragas, enquanto a chamada “ponte verde” — presença de plantas hospedeiras entre a colheita da soja e o estabelecimento do milho — facilita a migração precoce das lagartas para a safrinha.

Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância do Manejo Integrado de Pragas e das estratégias de Manejo de Resistência de Insetos. Monitoramento frequente das lavouras, controle precoce das infestações e rotação de mecanismos de ação dos inseticidas estão entre as principais recomendações para preservar a eficiência das tecnologias disponíveis e evitar perdas expressivas de produtividade.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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