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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova punição e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o Projeto de Lei 4499/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma de um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).

O delito se aplica ainda à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a finalidade de praticar crimes.

As penas serão aplicadas sem prejuízo daquelas relacionadas ao crime praticado contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.

Capitão Alberto Neto afirmou que é necessário atualizar as leis para acompanhar a evolução das práticas criminosas. “A criação de novos tipos penais representa passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes de criminalidade altamente organizada, que desafiam a capacidade de resposta do Estado e exigem instrumentos proporcionais à gravidade da ameaça”, disse.

Para Alberto Neto, a proposta é sensível ao sentimento social de insegurança e à demanda por medidas mais eficazes no enfrentamento de ações que extrapolam a noção tradicional de roubo ou até mesmo do regate de prisioneiros. “A proposição não se limita a punir condutas individuais, mas reconhece e enfrenta a dimensão coletiva e estrutural dessas ações”, declarou.

O autor da proposta, deputado Coronel Assis, afirmou que é “inadmissível” que grupos armados e organizados possam fechar cidades para roubar bancos e carros-fortes. “Se não tivermos tipificação forte de um crime danoso como este, não há porque falar de legislação dura no Brasil”, disse.

Pena em dobro
Segundo o projeto aprovado, a pena será aplicada em dobro se o agente:

  • utilizar arma de fogo de calibre restrito ou proibido, explosivos ou qualquer artefato químico, biológico ou radiológico ou meio que coloque em risco a incolumidade pública e o patrimônio público ou de terceiros;
  • pratica o crime com a captura de reféns;
  • investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados;
  • inabilitar total ou parcialmente estruturas de transmissão de energia, telefonia, abastecimento de água ou qualquer outra infraestrutura pública ou de interesse da população;
  • usar aeronaves, drones ou outro equipamento por via área;
  • praticar esse bloqueio para ajudar na fuga de detentos em estabelecimento prisional; ou
  • se utilizar de veículo e de instalações de serviços de transporte público coletivo para praticar alguma das condutas citadas.
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Arrastão
O relator também acatou sugestões de vários parlamentares para incluir o crime de arrastão, definido como a prática, por duas ou mais pessoas, de ação coletiva e organizada para roubar bens de múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça.

Esse crime terá pena de reclusão de 6 a 15 anos e multa, aumentando de 1/3 à metade se o crime:

  • for cometido com arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição;
  • resultar em lesão corporal de natureza grave; ou
  • se envolver número igual ou superior a 10 agentes.

Se dessa ação resultar morte, a pena de reclusão passa a ser de 20 a 30 anos, sem prejuízo da pena pelo crime contra a vida.

Será enquadrado no mesmo crime quem saquear ou pilhar, em ação coletiva, estabelecimentos públicos ou privados.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) defendeu a aprovação da proposta. “O mínimo que este Parlamento pode fazer é tipificar essa atividade como um crime específico, mais grave que outras espécies de crime já previstas no Código Penal”, disse.

Para Kim Kataguiri, todos os milicianos e membros de facção deveriam ser classificados como inimigos estrangeiros, como se estivessem em guerra com o Brasil. Ele afirmou que as facções do crime organizado dominam boa parte do território nacional com hino próprio, exército próprio, judiciário próprio.

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O deputado Eli Borges (PL-TO) comparou a ação do crime organizado em cidades, em geral do interior, às ações de Lampião, cangaceiro atuante no sertão nordestino nas décadas de 1920 e 1930. “É preciso fazer uma legislação forte para que pessoas não possam intentar invadir cidades usando armas para facilitar, por exemplo, fuga em massa de cadeia.”

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, também reforçou a comparação. “A população fica refém, é o antigo crime do cangaço. Os tempos passaram, muita coisa se modernizou, e o crime também se modernizou”, disse ela, ao defender a aprovação do projeto para punir “com rigor” os criminosos.

Porém, para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), é preciso diferenciar a ação de crime organizado e a ação de movimentos sociais que ocupam determinadas áreas e estradas. “Vamos ter cuidado para, ao combater a criminalidade crescente, não atacar um elemento pujante e essencial da democracia, que são os movimentos vivos da sociedade que muitas vezes se manifestam. Um bloqueio de rua não pode ser considerado crime de domínio da cidade”, afirmou.

O relator aceitou sugestão do Psol para não enquadrar movimentos sociais na lei.

Barricadas
No fim de 2024, a Câmara dos Deputados já havia aprovado projeto semelhante. O PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise no Senado e atribui pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública com barricadas para cometer crimes.

Esse outro texto define obstrução como aquela feita para restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou causar qualquer tipo de embaraço à perseguição policial ou à atuação das forças de segurança pública.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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