POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria cartão para identificar pessoas com dispositivos como marca-passo
POLITÍCA NACIONAL
Os portadores de dispositivos médicos implantados poderão contar com um cartão de identificação, como forma de evitar constrangimentos e tratamento discriminatório nos processos de identificação que envolvam a utilização de detectores de metais ou outras tecnologias de inspeção. Essa é a previsão do projeto (PL) 618/2025, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O texto, que cria o Cartão de Identificação para Portadores de Dispositivos Médicos Implantados (CIPDMI), aguarda o envio para debate nas comissões temáticas.
A presença de dispositivos implantados no corpo muitas vezes coloca seus portadores em situações constrangedoras, discriminatórias e até mesmo perigosas durante procedimentos de segurança que envolvem detectores de metais e tecnologias similares.
Frequentemente, os componentes metálicos ou eletrônicos desses equipamentos geram alarmes em detectores de metais, como os utilizados em aeroportos, estádios, eventos de grande porte e outros locais de acesso controlado.
Essa situação expõe os portadores a constrangimentos desnecessários, como revistas invasivas, questionamentos repetitivos e, em alguns casos, até mesmo a desconfiança por parte dos agentes de segurança.
Portadores do cartão
De acordo com o projeto, o cartão será destinado a portadores de marca-passos cardíacos; desfibriladores; implantes cocleares; próteses metálicas internas e outros dispositivos médicos que possam interferir em sistemas de detecção.
A proposta determina que o cartão seja emitido gratuitamente pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS) e terá validade de três anos, podendo ser renovado. A emissão do cartão será realizada mediante apresentação de laudo médico que comprove a necessidade do dispositivo implantável, emitido por profissional credenciado ao SUS ou à rede privada de saúde.
O cartão deve ter o nome completo do portador; número de identificação do documento (CPF ou outro identificador único); tipo de dispositivo médico implantado; data de implantação do dispositivo; nome e contato do médico responsável pelo acompanhamento; data de emissão e validade do cartão; e código QR ou chip eletrônico para verificação da autenticidade do documento.
Se o texto for aprovado, os portadores do cartão terão direito a ser informados sobre os procedimentos de segurança e os riscos potenciais associados ao uso de detectores de metais ou outras tecnologias de inspeção; a solicitar métodos alternativos de verificação de segurança, como busca manual ou uso de tecnologias de imagem, sem prejuízo da eficácia da inspeção; e ser atendidos por pessoal treinado e capacitado para lidar com situações envolvendo portadores de dispositivos médicos implantados.
Qualidade de vida
No Brasil, estima-se que centenas de milhares de pessoas utilizem dispositivos médicos implantados. Esses dispositivos são projetados para salvar vidas, melhorar a mobilidade ou restaurar funções essenciais do corpo, como a audição ou os batimentos cardíacos.
Magno Malta ressalta que o cartão de identificação surge como uma resposta urgente e necessária às demandas de milhões de brasileiros que dependem de dispositivos médicos implantados para manter sua saúde e qualidade de vida. O senador destaca que esses dispositivos são essenciais para o funcionamento adequado do corpo humano em casos de condições clínicas específicas.
A criação do CIPDMI visa, segundo o senador, garantir que esses cidadãos sejam tratados com dignidade, respeito e segurança, tanto no Brasil quanto no exterior.
Apesar de a Resolução 302/2014, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelecer diretrizes para o atendimento de passageiros com necessidades especiais, incluindo portadores de dispositivos médicos, a realidade mostra que muitos aeroportos e locais públicos ainda não estão plenamente preparados para lidar com essas situações de forma adequada, observa Magno Malta.
Inspirado em modelos bem-sucedidos adotados em países da União Europeia, como o Cartão Europeu de Saúde, o CIPDMI não apenas facilita a identificação dos portadores de dispositivos médicos, mas também garante que eles recebam um tratamento diferenciado e adequado durante procedimentos de segurança, conclui o autor do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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