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Programa Nacional de Cuidados Paliativos volta para a Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos. Da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a matéria foi relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Como foi modificado no Senado, o PL 2.460/2022 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Cuidado paliativo é uma abordagem de assistência para pessoas com doenças graves e progressivas, focada em aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida do paciente, de familiares e cuidadores.

O programa assegura acesso a cuidados paliativos em todos os níveis do sistema de saúde, o mais cedo possível, para garantir mais autonomia e qualidade de vida do paciente e de familiares.

Pelo texto, os pacientes têm o direito de:

  • obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação;
  • ser informados sobre seu estado clínico;
  • participar das decisões sobre os cuidados paliativos; e
  • privacidade e confidencialidade sobre dados pessoais.

O projeto de lei também assegura direitos aos familiares. Entre eles:

  • receber apoio adequado;
  • obter informações sobre o estado clínico do paciente, caso seja da vontade dele; e
  • participar das decisões sobre os cuidados paliativos, respeitando primariamente a vontade do paciente.
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O programa deve dar formação a profissionais sobre o assunto, fornecer medicamentos considerados fundamentais e organizar condutas para a presença permanente de cuidador no hospital ou garantir o direito de visita por videochamada, caso haja contraindicação médica da presença física da família. O programa será financiado por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em seu relatório, Otto Alencar menciona um estudo publicado em 2023 pela Escola de Medicina da Universidade de Singapura. De acordo com o documento, o Reino Unido é o país com a melhor qualidade de cuidados paliativos em todo o mundo. O Brasil ficou na 79ª posição entre os 81 países avaliados.

Emendas

O texto do projeto recebeu dois acréscimos no Senado. Uma emenda do relator especifica que alguns medicamentos oferecidos em cuidados paliativos só podem ser fornecidos em ambiente hospitalar. É o caso de produtos incluídos na Lista Nacional de Medicamentos Essenciais para o Cuidado Paliativo e na Lei Orgânica da Saúde.

O relator acolheu ainda uma emenda do senador Magno Malta (PL-ES) para deixar claro que o Programa Nacional de Cuidados Paliativos não pode ser interpretado como autorização para eutanásia ou suicídio assistido — práticas que continuam proibidas pela legislação brasileira.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5.672/2025, projeto de lei do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA).

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia:

— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência.

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Para Jaques Wagner, a transferência temporária do governo é um “gesto de profunda valorização da memória nacional”.

— Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção da nossa identidade e da nossa soberania nacional — declarou ele.

De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador — e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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