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Doação em vida é alternativa estratégica para sucessão de propriedades rurais
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No agronegócio, a sucessão patrimonial exige planejamento preventivo e estruturado, considerando a complexidade das atividades rurais e a necessidade de manter a continuidade das operações entre gerações. Um planejamento sucessório bem definido assegura harmonia familiar, sustentabilidade econômica e preservação do patrimônio.
Sem um planejamento prévio, a transferência dos bens após o falecimento do titular ocorre por meio de inventário judicial ou extrajudicial, processos demorados, custosos e muitas vezes geradores de conflitos familiares. A falta de definição clara sobre a gestão das propriedades pode comprometer produtividade, cumprimento de contratos e governança da empresa rural.
Principais instrumentos de sucessão patrimonial
Existem diversas formas de estruturar a sucessão, cada uma com impactos jurídicos e tributários específicos:
- Testamento: Permite que o proprietário defina a destinação de seus bens após o falecimento, conferindo previsibilidade e reduzindo conflitos familiares.
- Holding familiar: Estrutura societária que transforma os bens rurais em cotas de capital social, facilitando o planejamento tributário e a gestão da sucessão.
Doação em vida: antecipando a sucessão
Segundo Camille Trentin, advogada especialista em família e sucessões do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, a doação em vida é uma ferramenta eficaz no contexto rural. Essa modalidade permite a transferência antecipada de bens aos herdeiros, possibilitando a definição de cláusulas restritivas, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, protegendo o patrimônio de riscos legais, credores ou efeitos de regimes matrimoniais.
Além disso, a doação pode incluir reserva de usufruto vitalício, permitindo que o doador continue administrando e usufruindo da propriedade enquanto vivo, garantindo controle sobre operações e gestão. Trentin destaca que o processo exige planejamento jurídico e contábil rigoroso, observando normas estaduais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), custos de registro e implicações fiscais da transferência.
Quando bem estruturada, a doação em vida reduz disputas familiares, mitiga encargos tributários e assegura a continuidade das atividades agrícolas, eliminando a necessidade de inventário e tornando o processo relativamente rápido. A advogada reforça a importância de assessoria jurídica especializada para evitar nulidades ou problemas futuros.
Assessoria especializada é fundamental
A sucessão no agro envolve questões patrimoniais, societárias, tributárias e contratuais que demandam análise técnica aprofundada. Contar com advogados especializados em Direito de Família, Sucessões, Direito Empresarial e Agrário é essencial para garantir segurança jurídica e alinhamento aos objetivos familiares e empresariais.
Segundo Camille Trentin, “o trabalho é preventivo: realizamos levantamento de bens e pessoas envolvidas, gerimos todo o processo e evitamos nulidades e contingências tributárias, garantindo que a sucessão ocorra de forma ordenada, transparente e sustentável”.
O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, com sede em Jataí (GO), atua há mais de 10 anos exclusivamente com questões do agronegócio. Sua equipe multidisciplinar oferece suporte completo em planejamento patrimonial, meio ambiente, tributação rural, trabalhista e previdenciário, acompanhando produtores de todos os portes em todas as etapas da atividade rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Nova MP do frete pode elevar custo para escoar a safra e reacende debate no agronegócio
A Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que pode aumentar o custo do transporte da produção agrícola no país. O texto endurece as punições para quem contratar fretes abaixo da tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reacendendo o debate entre caminhoneiros e o agronegócio sobre os impactos da medida nos custos da próxima safra.
Embora a proposta tenha como objetivo fortalecer a política do frete mínimo criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, produtores rurais acompanham a tramitação com preocupação. Em estados como Mato Grosso, onde praticamente toda a produção de grãos depende do transporte rodoviário para chegar aos portos e às indústrias, qualquer aumento no valor do frete tem impacto direto sobre a rentabilidade da safra.
A MP mantém a obrigatoriedade de cumprir os pisos mínimos estabelecidos pela ANTT e amplia as penalidades para transportadoras, tradings, cooperativas e empresas que contratarem serviços abaixo desses valores. Na prática, o texto reduz a margem para negociações individuais entre embarcadores e transportadores.
Para entidades ligadas ao agronegócio, a preocupação não está na remuneração dos caminhoneiros, considerada legítima, mas no efeito em cascata sobre toda a cadeia produtiva. O frete já figura entre os principais componentes do custo de produção de culturas como soja, milho, algodão e farelo, especialmente nas regiões mais distantes dos portos.
A discussão ocorre em um momento delicado para o setor. Além dos juros elevados e das dificuldades de acesso ao crédito rural, produtores enfrentam custos ainda elevados com fertilizantes, defensivos e combustíveis. Um eventual aumento nas despesas com transporte pode reduzir ainda mais as margens da próxima safra.
Os caminhoneiros autônomos defendem que a medida corrige distorções históricas e evita a contratação de fretes abaixo do custo operacional, situação que se agravou com a alta recente do diesel. Lideranças da categoria chegaram a discutir uma paralisação nacional caso o governo não avançasse na proposta.
Já representantes do setor produtivo afirmam que o transporte de cargas deve funcionar com maior liberdade de negociação e alertam que regras mais rígidas podem elevar os custos logísticos não apenas para o agronegócio, mas também para a indústria e o consumidor final.
A medida provisória ainda será analisada pelo Senado. Caso seja aprovada sem alterações, as novas regras passam a valer em definitivo, afetando diretamente um dos principais custos da produção agropecuária brasileira: o transporte da porteira até o destino final da safra.
Fonte: Pensar Agro


