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MTE resgata 57 trabalhadores de condições análogas à escravidão no Paraná
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), resgatou 57 trabalhadores de condições análogas à escravidão no município de Itambé, na região noroeste do Paraná. A operação foi conduzida por auditores-fiscais do Trabalho lotados em Maringá e contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).
A maioria dos trabalhadores resgatados, 36 indígenas de três etnias diferentes, havia sido recrutada no Mato Grosso do Sul para atuar no corte de cana-de-açúcar. A contratação foi realizada por uma empresa paulista terceirizada por uma usina localizada em São Pedro do Ivaí (PR).
De acordo com informações da equipe de auditores-fiscais do trabalho, com base em relatos colhidos durante a fiscalização, os trabalhadores iniciaram as atividades em julho de 2025 e foram submetidos a um sistema de servidão por dívida. No primeiro dia de trabalho, eram obrigados a comprar produtos em um supermercado local, cujos valores eram posteriormente descontados dos salários — resultando em débitos que somavam cerca de R$45 mil.
Após o rompimento do contrato entre a usina e a empresa terceirizada, os trabalhadores foram impedidos de continuar o serviço e abandonados em alojamentos com o aluguel atrasado. Sem receber salários, alimentação ou transporte para retornar às comunidades de origem, passaram a depender de doações do sindicato rural e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local.
Durante a inspeção, os auditores-fiscais do Trabalho constataram que nenhum trabalhador havia recebido pagamento ou realizado exame médico admissional. As condições dos alojamentos eram consideradas degradantes, com quartos pequenos, sem armários e infestados por insetos e roedores. Um dos trabalhadores chegou a ser hospitalizado após ser picado por uma aranha no local.
Diante das evidências, a fiscalização reconheceu a ocorrência de trabalho análogo à escravidão, tanto por parte da empresa terceirizada quanto da usina contratante. O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a usina, que se comprometeu a quitar as verbas salariais e rescisórias devidas, além de garantir o retorno dos trabalhadores ao Mato Grosso do Sul.
Os auditores-fiscais emitiram as guias do seguro-desemprego dos trabalhadores resgatados, que asseguram o pagamento de três parcelas de um salário mínimo a cada trabalhador. Um relatório detalhado será encaminhado ao MPT e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração das responsabilidades criminais e de eventuais danos morais coletivos.
Os dados dos trabalhadores resgatados também serão encaminhados às unidades de assistência social dos municípios de origem, a fim de garantir acompanhamento contínuo e inclusão na rede de proteção social.
Denúncias
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura por meio do Sistema Ipê, disponível em https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
Lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a plataforma tem como objetivo fortalecer o combate a essas violações, estimulando a participação ativa da sociedade.
Também é possível registrar denúncias pelo Disque 100, serviço telefônico gratuito, anônimo e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. O canal pode ser acessado de qualquer telefone fixo ou móvel e recebe relatos de violações de direitos humanos em todo o país. O serviço ainda oferece atendimento via WhatsApp, Telegram e videochamada em Libras, garantindo acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência auditiva.
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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