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Reforma tributária avança, mas cooperativas ainda enfrentam incertezas jurídicas e riscos de custos elevados
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Reforma reconhece o ato cooperativo, mas deixa lacunas
A reforma tributária trouxe avanços importantes para o modelo cooperativista, especialmente ao reconhecer o ato cooperativo e garantir alíquota zero nas operações entre cooperativas e seus associados. No entanto, ainda há insegurança jurídica para o agronegócio, segundo especialistas do setor.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 representam marcos positivos, mas deixam dúvidas sobre o aproveitamento de créditos tributários em operações com terceiros e em cadeias produtivas complexas, onde o fluxo de insumos e produtos envolve múltiplos elos.
Incertezas podem afetar competitividade e elevar custos
A falta de clareza na aplicação das novas regras pode gerar distorções de preços, aumento de litígios fiscais e elevação dos custos operacionais, o que ameaça a eficiência e competitividade das cooperativas brasileiras.
Um dos principais pontos de atenção é a definição do crédito tributário nas relações com não associados e o tratamento adequado das operações mistas, que envolvem tanto atos cooperativos quanto mercantis.
“Há avanços importantes, mas com pontos de atenção. A emenda e a lei complementar reconheceram a natureza peculiar do ato cooperativo e asseguraram alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa. O problema é que ainda há dúvidas sobre o uso de créditos nas operações com terceiros e sobre como essa neutralidade se aplicará em cadeias produtivas mais complexas”, explica André Aidar, advogado e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG.
Especialistas sugerem medidas para reduzir riscos
Para minimizar os impactos das incertezas e fortalecer a segurança jurídica do setor, especialistas defendem três medidas principais:
- Regulamentação detalhada da não incidência de tributos nas operações cooperativas;
- Criação de guias de compliance para diferenciar claramente atos cooperativos e mercantis;
- Instalação de um comitê técnico tripartite, com representantes do Ministério da Fazenda, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e dos entes federativos.
Cooperativas devem se preparar para a transição até 2033
Com a transição do novo sistema tributário prevista até 2033, as cooperativas terão de se adaptar gradualmente às mudanças, o que inclui revisão de contratos, ajustes nos sistemas de gestão e planejamento da migração de créditos tributários.
Apesar das incertezas, Aidar avalia que o reconhecimento da alíquota zero nas operações internas representa um avanço relevante para a segurança jurídica e ajuda a mitigar parte dos riscos financeiros.
“A neutralidade ainda imperfeita pode pressionar margens e preços, mas o reconhecimento da alíquota zero entre cooperado e cooperativa é um passo importante para reduzir esses impactos”, conclui o advogado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Ministro André de Paula assina duas portarias para fortalecer a agropecuária brasileira
Nesta terça-feira (30), durante o lançamento do Plano Safra 2026/2027, no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, assinou duas portarias voltadas ao fortalecimento da agropecuária brasileira. As medidas tratam da gestão dos impactos climáticos sobre a produção agropecuária e da padronização de produtos oriundos da biorrefinaria de milho destinados à alimentação animal.
GRUPO DE TRABALHO SOBRE O EL NIÑO
Ao lado do diretor do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Carlos Alberto Jurgielewicz, o ministro assinou a portaria que institui o Grupo de Trabalho responsável por avaliar os impactos do fenômeno El Niño na produção agropecuária nacional e propor estratégias de mitigação e proteção ao produtor rural, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O grupo será composto por representantes do Mapa, do Inmet e da Embrapa. Entre as atribuições estão a identificação das regiões e cadeias produtivas mais vulneráveis aos efeitos do fenômeno, com destaque para culturas como soja, milho, trigo, feijão, cana-de-açúcar, café e mandioca.
O GT também deverá propor medidas de mitigação e adaptação, além de elaborar subsídios técnicos e institucionais para apoiar ações de enfrentamento dos impactos climáticos sobre a produção agropecuária.
PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA PRODUTOS DA BIORREFINARIA DE MILHO
O ministro André de Paula também assinou, em conjunto com o presidente da ApexBrasil, Laudemir Müller, portaria que estabelece, pela primeira vez, o padrão de identidade e qualidade para produtos da biorrefinaria de milho e de outros cereais amiláceos destinados à alimentação animal, entre eles o DDG (grãos secos de destilaria), coproduto da produção de etanol de milho.
A norma define os requisitos oficiais de identidade e qualidade desses produtos, além de estabelecer conceitos relacionados aos produtos da biorrefinaria e às unidades industriais responsáveis pelo processamento de milho e de outros cereais amiláceos para a produção de etanol.
A regulamentação padroniza critérios de classificação, qualidade e rotulagem, fortalece os mecanismos de fiscalização e amplia a segurança jurídica e a previsibilidade para produtores, indústrias e mercados consumidores. A medida também contribui para o fortalecimento da cadeia do etanol de milho e de seus coprodutos, ampliando as oportunidades de comercialização.
As duas medidas reforçam as ações do Ministério da Agricultura e Pecuária voltadas à gestão de riscos climáticos, ao fortalecimento da agroindústria e ao desenvolvimento da agropecuária brasileira.
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