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Rotam prende homem e apreende R$ 4,5 mil em dinheiro e porções de maconha

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tática Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 25 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta sexta-feira (24.10), em Cuiabá. Com o suspeito, foram encontrados porções de maconha, além de R$ 4,5 mil em real brasileiro e uma quantia em dinheiro boliviano.

A equipe policial recebeu informações da Agência Local de Inteligência (ALI), a respeito de uma comercialização de drogas em uma residência, no bairro Campo Verde. Diante das informações, os policiais se deslocaram até o endereço.

Ao chegar ao local, os militares flagraram um homem, com as mesmas características informadas na denúncia, em frente a residência. Durante a abordagem, o suspeito afirmou ser usuário de drogas e que possuía uma quantidade de entorpecentes em seu veículo.

Em buscas pelo local, os policiais localizaram 12 porções de maconha de diferentes tamanhos, além de material de preparo e uma quantia em dinheiro em moeda nacional e boliviana.

Diante do flagrante, o homem foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá, com o material apreendido para as providências que o caso requer.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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