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Construtora é condenada a indenizar comprador por atraso na entrega de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de indenização material a um consumidor devido ao atraso na entrega de um imóvel. O colegiado, sob relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addario, entendeu que a empresa deve ressarcir os valores pagos a título de juros de obra após o prazo contratual de entrega, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com os autos, o contrato previa que o imóvel deveria ser entregue em agosto de 2022, considerando o prazo de tolerância. No entanto, as chaves foram repassadas ao comprador somente em abril de 2023. Durante esse período, ele continuou sendo cobrado pela taxa de evolução de obra, o que motivou a ação judicial.

No voto, a relatora destacou que o Tema Repetitivo nº 996 do STJ estabelece que é ilícita a cobrança de juros de obra após o prazo ajustado para entrega do imóvel, incluído o período de tolerância. Assim, ficou comprovado que a construtora deve arcar com o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, já que a própria empresa assumiu essa obrigação no contrato firmado com o agente financeiro.

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Apesar disso, o colegiado afastou o pedido de devolução em dobro dos valores e de indenização por danos morais. A desembargadora observou que não houve comprovação de má-fé da construtora, requisito necessário para a restituição em dobro, e que o simples atraso na entrega do imóvel não configura dano moral, por não haver demonstração de ofensa aos direitos de personalidade do consumidor.

Processo nº 1002509-38.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sema realiza Trilha Interpretativa de Flora no Parque Mãe Bonifácia neste fim de semana

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realiza neste sábado e domingo (6 e 7.6) a Trilha Interpretativa de Flora no Parque Estadual Mãe Bonifácia, em comemoração ao Dia Mundial de Meio Ambiente, celebrado nesta sexta-feira (5). Os participantes terão a oportunidade de explorar, por meio de uma caminhada guiada, um ambiente repleto de biodiversidade mato-grossense.

Nos dois dias, ocorrerão oito atividades guiadas, sendo quatro no sábado e outras quatro no domingo. As saídas ocorrerão a cada 30 minutos, entre 8h30 e 10h da manhã.

“A iniciativa buscar despertar o olhar para a biodiversidade de Mato Grosso, estimulando os visitantes do Parque Mãe Bonifácia a reconhecerem e observarem as árvores nativas, acrescentando novas camadas aos passeios ao ar livre”, ressaltou a superintendente de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão da Sema, Juliana Carvalho.

Segundo ela, a trilha irá percorrer alguns pontos da unidade de conservação para que os participantes conheçam um pouco sobre 15 árvores nativas de Mato Grosso. Entre as espécies que podem ser encontradas no parque estão a Cumbaru, Bocaiúva, Cajueiro, Timbó, Aricá, Mandovi, Carandá e Aroeira.

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“Será uma experiência guiada de conexão com a natureza, descoberta e sensibilização ambiental”, assegurou a superintendente.

Fonte: Governo MT – MT

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