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Prova oral da magistratura de MT começa com transparência e expectativa entre candidatos

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A manhã desta segunda-feira (27 de outubro) marcou o início da fase oral do concurso público da magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no cargo de juiz substituto. O sorteio da ordem de arguição e dos pontos que serão cobrados dos 76 candidatos aptos à prova oral foram realizados na Escola dos Servidores do Judiciário, em Cuiabá. No período da tarde, mais 10 pontos foram sorteados, seguindo a ordem de arguição, definida pela manhã.

A banca da comissão examinadora do concurso será responsável pela condução das perguntas que ocorrerão ao longo da semana, entre os dias 27 e 31 de outubro, nos turnos matutino e vespertino. A sessão de abertura e toda a prova oral podem ser conferidos no canal do TJMT noYoutube, que fará transmissões ao vivo das provas.

Transparência e lisura

A presidente da Comissão do Concurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, abriu os trabalhos destacando o rigor e a transparência que marcam todas as etapas do concurso.

“Como as demais etapas do concurso, essa fase prima pela transparência. Estamos muito felizes porque temos um número significativo de candidatos e candidatas. Para nós, isso é motivo de alegria e esperança”, pontuou a magistrada.

A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que compõe a banca examinadora, reforçou o papel fundamental da seleção para o fortalecimento do Judiciário. “O concurso é fundamental para o TJMT. Nós precisamos renovar constantemente e preencher as comarcas que estão necessitando de juízes.”, destacou.

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O perfil do tribunal e a responsabilidade da nova geração foram destacados pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno, secretário-geral do TJMT e representante da Presidência. “Estamos em um estado promissor, referência em vários campos da economia e também na Justiça. Os candidatos estão optando por um tribunal próspero e que acredita nas pessoas”, disse o juiz.

Close-up da Juíza Gabriela, de blazer preto e óculos, com o auditório lotado, desfocado, ao fundo. Ela olha diretamente para a câmeraA juíza auxiliar da Presidência, Gabriela Knaul Albuquerque, lembrou que os candidatos chegaram a esta etapa após um percurso rigoroso e que representam alto nível técnico e humano.

“A fase oral vem após uma sequência de provas objetivas, subjetivas e de sentença, que já mostram que são candidatos capacitados e muito bem qualificados”, reforçou.

Seriedade e compromisso público

O procurador de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, representante do Ministério Público de Mato Grosso, ressaltou o compromisso institucional da Corte. “Os candidatos estão diante de uma instituição extremamente séria, que possui nortes, valores e princípios pautados pelo espírito público”, externou.

A representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Fernanda Brandão, reforçou o simbolismo da etapa. “É um momento de felicidade para a magistratura e para a sociedade. Estar aqui é resultado de uma vida inteira de dedicação”, celebrou.

Expectativa e admiração dos candidatos pelo TJMT

Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira veio de Brasília e será a primeira a realizar a prova. Para ela, a experiência é marcada por honra e entusiasmo. “É uma honra poder participar do certame sendo a primeira a ser arguida. O TJMT é referência nacional em transparência e produtividade. Desejo colaborar com esse objetivo”.

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A candidata Marina Fuxreiter de Menezes ressaltou o reconhecimento nacional da Corte mato-grossense. “Escolhi o TJMT pela receptividade e seriedade. É uma instituição que tem recebido o Selo Ouro do CNJ há cinco anos e oferece muitas possibilidades de crescimento para magistrados e servidores.”

Já o candidato Victor Hugo Sousa Santos, destacou a realização pessoal após anos de estudo. “É a culminação de longos anos de estudo e dedicação. Acompanho o trabalho do TJMT com tecnologia, inovação e valorização de servidores”, declarou.

Etapas do certame e ritos da prova oral

A sessão pública de abertura marcou o início dos trabalhos com a realização do sorteio dos pontos, garantindo total transparência e lisura ao processo. A prova oral, quarta etapa do concurso, ocorre após as avaliações objetivas, discursivas, de sentença, exames de saúde, psicotécnico e sindicância da vida pregressa.

Cada candidato será arguido individualmente pelos examinadores, que avaliarão conhecimento jurídico, raciocínio, linguagem, argumentação e uso correto do vernáculo. As notas vão de 0 a 10, e o candidato precisa atingir média igual ou superior a 6 para ser aprovado e seguir à fase de títulos.

Diariamente, 19 candidatos realizarão a prova oral, sendo nove pela manhã e 10 no período da tarde. Confira a ordem das arguições.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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