CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

CAE aprova regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei complementar para aumentar o controle e a fiscalização de empresas que, de forma planejada, repetida e injustificada, não pagam impostos, prejudicando os concorrentes.

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), à proposta original (PLP 164/2022), de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN). O projeto segue para o Plenário com pedido de urgência.

O novo texto também inclui e caracteriza como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos capaz de causar lesão corporal grave ou morte, com pena de até 10 anos de prisão.

Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto alternativo regulamenta o artigo da Constituição (art. 146-A) que prevê a criação de regras especiais para impedir desequilíbrios na concorrência causados por práticas tributárias desleais.

Segundo o relator, o objetivo da proposta é criar uma lei complementar nacional com regras que permitam combater a sonegação reiterada de impostos, visando garantir um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, especialmente em setores de alta carga tributária, como combustíveis, bebidas e cigarros.

Devedoras contumazes

Uma das principais mudanças feitas por Veneziano foi separar os dois temas tratados pelo projeto original: os critérios especiais de tributação e a definição do que é um devedor contumaz. Como essa segunda parte foi abordada em outro projeto já aprovado pelo Senado — o PLP 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e está em análise na Câmara dos Deputados —, o relator excluiu esse assunto do texto final.

— Estamos aqui a excluir a parte que trata sobre o devedor costumaz, mantendo a outra que fala sobre os critérios aos regimes especiais para o cumprimento das obrigações tributárias. Portanto, ainda há, de forma pertinente, a chance de avançarmos com essa temática — disse o senador Veneziano. Assim, o projeto agora mira exclusivamente a criação de mecanismos que União, estados e municípios poderão adotar, por lei própria, para garantir que os tributos sejam pagos corretamente e evitar fraudes fiscais.

Leia Também:  Deputadas integram comitê para monitorar Pacto Nacional contra o Feminicídio; assista

Entre esses mecanismos, estão:

  • fiscalização constante em empresas suspeitas;
  • controle mais rígido da arrecadação;
  • cobrança antecipada ou concentrada de tributos;
  • aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa.

A “concentração da incidência do tributo” permite que o imposto seja cobrado integralmente em apenas uma etapa do ciclo de produção ou comercialização — como na indústria ou no atacado — em vez de ser recolhido em várias fases.

A medida facilita o controle e combate à sonegação em setores com alto risco de fraude. Se a empresa enquadrada nesse regime especial descumprir as obrigações, poderá ser impedida de emitir nota fiscal eletrônica, o que, na prática, a impede de vender legalmente e a obriga a suspender suas atividades até se regularizar.

Esses instrumentos poderão ser aplicados a setores mais sensíveis a fraudes, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, além de outros produtos e serviços, desde que haja indícios de que a sonegação está afetando a concorrência. As medidas devem ser baseadas em estudos econômicos e divulgadas com transparência.

O relator também deixou claro que a aplicação dessas medidas deverá basear-se em “provas de desequilíbrio concorrencial” e não apenas em indícios, reforçando a segurança jurídica. Além disso, o texto prevê que as penalidades deverão respeitar o devido processo legal, com notificação prévia e ampla defesa.

Novas leis

Entre os critérios que poderão ser estabelecidos por União, estados e municípios para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias, estão:

  • controle especial do recolhimento do tributo;
  • manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa;
  • antecipação ou postergação do fato gerador; e
  • concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico. Dessa maneira, a empresa descumpridora será obrigada a parar suas atividades de comercialização, porque estará impedida, temporária ou definitivamente, de emitir nota fiscal eletrônica.

Além de não mais abarcar a disciplina do devedor contumaz, o substitutivo também retira o antigo capítulo que tratava especificamente da indústria do petróleo, gás e biocombustíveis, após diálogo com representantes do setor, para uniformizar o tratamento tributário entre todos os segmentos econômicos.

Eduardo Braga (MDB-AM) disse que esse projeto é um passo a mais que o Senado está dando para que “a sociedade brasileira possa ter os instrumentos legais para fazer o efetivo combate, não só à lavagem de dinheiro, mas também à sonegação fiscal”.

Leia Também:  Comissão debate reflexos da reforma administrativa no serviço público

Já o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), criticou o fato de o projeto do devedor contumaz, aprovado no Senado em 2 de setembro, “continuar parado como chegou” na Câmara.

Bebidas adulteradas

Outra mudança importante foi incluída pelo relator como resposta à crise recente provocada pela falsificação de bebidas alcoólicas, que levou centenas de pessoas a serem hospitalizadas e causou mortes em várias regiões do país.

Para combater esse tipo de crime, o projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, criando uma nova forma qualificada do crime de adulteração ou falsificação de alimentos, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas: a adulteração com potencial de causar lesão corporal grave ou morte.

Nesses casos, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 10 anos, além de multa. Essa nova modalidade também passa a ser considerada crime hediondo, o que torna o tratamento penal mais rigoroso, com restrições maiores a benefícios como liberdade provisória e progressão de pena para os condenados por esse delito.

— A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida. Suas consequências são devastadoras: além das tragédias humanas, há prejuízos econômicos e danos à imagem de um setor que, quando atua dentro da lei, gera emprego, renda e desenvolvimento. É preciso reforçar os mecanismos de controle e, ao mesmo tempo, garantir que as punições sejam exemplares, para que o infrator saiba que o crime contra a saúde pública não ficará impune — argumentou o relator.

O parecer de Veneziano declarou prejudicado o PLS 284/2017, que tramita em conjunto com o PLP 164/2022 e que tratava originalmente dos critérios especiais de tributação previstos no artigo 146-A. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Em sessão especial, representantes da maçonaria destacam papel da instituição

Publicados

em

Em sessão especial nesta sexta-feira (28) em homenagem ao Dia do Maçom, comemorado anualmente em 20 de agosto, representantes de organizações maçônicas de vários estados brasileiros lembraram o papel da instituição na história do país e defenderam a aproximação entre as diversas vertentes da maçonaria.

O dia 20 de agosto refere-se à fundação do Grande Oriente do Brasil (GOB), com a fusão das lojas Esperança, Comércio e Artes, União e Tranquilidade, no Rio de Janeiro, em 1822. Naquela ocasião, o maçom Joaquim Gonçalves Ledo defendeu a urgência da independência do Brasil, proclamada por Dom Pedro I semanas depois.

— A comemoração do dia de hoje se dá principalmente por ter sido a Proclamação da Independência o resultado incansável do trabalho de maçons que iniciaram um movimento liberal – afirmou o senador Izalci Lucas (PL-DF), um dos autores do requerimento para a realização da sessão.

Entidades maçônicas

Participaram da sessão lideranças das diferentes vertentes da maçonaria no Brasil, como o Grande Oriente do Brasil, a Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) e a Confederação Maçônica do Brasil (Comab). Secretário-geral da CMSB, Armando Assumpção defendeu um fortalecimento da relação entre as três, ressalvando que cada uma tem plena autonomia e sua própria história e estrutura.

Leia Também:  Comissão debate reflexos da reforma administrativa no serviço público

O grão-mestre geral do GOB, Ademir Cândido da Silva, destacou o papel histórico da maçonaria.

— Há instituições que atravessam a história, e há instituições que ajudam a história a encontrar o seu caminho – afirmou.

Secretário-geral da Comab, Cassiano Moreno afirmou que a maçonaria atual deve “honrar o legado” das gerações anteriores, atuando em um Brasil “cheio de desafios, que ainda convive com desigualdades, violência, intolerância, corrupção, pobreza e a dificuldade de convivermos com quem pensa diferente de nós”.

Adalberto Alízio Eyng, grão-mestre geral adjunto do GOB, afirmou que ser maçom é “ser amante da virtude, da sabedoria e da justiça, é estender a mão a quem sofre, é ser voz diante da injustiça, cultivar a harmonia das famílias e, em especial, promover a concórdia entre os homens”. Presidente da CMSB e grão-mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal, Cassiano Teixeira de Morais saudou a união dos representantes da maçonaria brasileira e disse que a instituição está associada não só a grandes transformações sociais, mas também individuais.

O requerimento para a realização da sessão foi assinado também pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Lucas Barreto (PSD-AP) e pelas senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Leia Também:  MP limita impacto de subsídios ao setor energético na conta de luz

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA