POLITÍCA NACIONAL
MP limita impacto de subsídios ao setor energético na conta de luz
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A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória com normas para limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica ao consumidor (MP 1.304/2025). Para isso, ela substitui a geração de energia de usinas termelétricas por hidrelétricas e limita as políticas públicas do setor de energia que serão custeadas pelo consumidor final.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explica que o objetivo é evitar o aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas. Essa obrigação vigora desde 17 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores para devolver ao texto a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Segundo o ministro, essa decisão poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano. Pelas regras atuais, o valor estimado seria repassado aos consumidores finais.
“[A MP] responde diretamente à preocupação dos consumidores com o excesso de subsídios que afeta a competitividade e encarece produtos e reduz o poder de compra das famílias brasileiras”, diz Silveira na mensagem que explica a medida provisória. O ministro também assegura que a MP não impacta o orçamento público, segundo o ministro.
Na opinião do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, as notícias sobre aumento na conta de luz são utilizadas para “desinformar” e “espalhar o pânico e a confusão” entre os consumidores. Em sua estimativa, o impacto da derrubada do veto pelo Congresso será de R$ 15,9 milhões em 2025 aos consumidores.
— Não há nenhum novo custo criado. Não aceitarei que atribuam ao Congresso Nacional uma responsabilidade que não existe. Não há aumento tarifário. As decisões tomadas aqui foram técnicas e transparentes, voltadas ao interesse público. Chega de narrativas manipuladas — declarou o presidente na sessão do Senado de 25 de junho.
Os parlamentares têm até 120 dias para analisar a medida, e depois desse prazo a MP deixa de valer. O Congresso Nacional deve instalar uma comissão mista para analisar o texto e as emendas dos parlamentares. Se Senado e Câmara dos Deputados aprovarem o texto, a medida provisória se torna lei e suas regras se tornam definitivas.
Limite
A MP muda as regras para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que custeia incentivos públicos para o setor elétrico, como na geração por fontes renováveis e nos descontos na luz para pessoas de baixa renda. Os subsídios quase dobraram entre 2018 e 2024, chegando a R$ 29,2 bilhões no último ano.
Segundo a medida, quando os gastos da CDE crescerem mais do que previsto, as empresas que recebem esses subsídios arcarão com os valores excedentes, desde que não estejam ligadas a políticas sociais prioritárias. Atualmente, os custos são repassados para a conta de luz dos consumidores, os principais responsáveis por abastecer a CDE.
A referência do teto será o orçamento da CDE em 2026, previsto inicialmente em R$ 40,6 bilhões. Custos acima do limite serão cobrados como o novo Encargo de Complemento de Recursos, que será implementado gradualmente. Em 2027, o valor exigido será 50% do encargo. Só após 2028 ele será cobrado integralmente.
O limite não impede que esses gastos sejam repassados indiretamente ao consumidor via aumento no preço de outros produtos e serviços no mercado.
Hidrelétricas e gás natural
A MP também determina que as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) sejam responsáveis por gerar mais energia. Diferentemente das termelétricas, as PCHs não dependem de combustível importado e aproveitam o recurso hídrico local, o que barateia a geração de energia. Além disso, as contratações serão de até 4,9 GW, em vez de 12,5 GW.
O texto, porém, não prevê investimentos para conectar as novas hidrelétricas ao sistema elétrico nacional.
Em outro dispositivo, a MP permite à estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) comercializar diretamente o gás natural do pré-sal, em vez de apenas gerir esses recursos da União ou vender em condições restritas. O texto também melhora seu acesso aos sistemas de transporte de gás natural.
Segundo o ministro Alexandre Silveira, essa providência barateia o gás natural no país e incentiva a reindustrialização. Ele espera benefício para as indústrias química, de fertilizantes, siderúrgica, ceramista, vidreira e outras.
“[A MP permite] que a PPSA possa ofertar seu gás natural ao mercado a preços competitivos, mitigando riscos de abastecimento ou de forma a proporcionar o aumento da competitividade da indústria nacional. Em todos os casos, sem impactos ao orçamento público”, explica Silveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria
Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.
A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


