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Câmara aprova critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular e tipifica condutas abusivas de telemarketing. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 352/25 foi aprovado nesta terça-feira (28) com substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

Para a relatora, a facilidade de ativação de chips sem mecanismos de autenticação adequados oferece aos criminosos meios ágeis e pouco fiscalizados para operar. “Essa combinação de fatores reforça a necessidade de um marco legal mais claro e exigente, capaz de coibir a ativação irregular de linhas e de estabelecer a autenticação obrigatória das chamadas como forma de reduzir o impacto das fraudes”, disse.

Segundo o texto aprovado, as empresas de telefonia poderão se utilizar de bases de dados públicas, como dados da plataforma gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.

Sem custo adicional ao consumidor, seja por meio de repasse disfarçado de custos ou pela criação de preços específicos, as empresas de telefonia móvel deverão ofertar o acesso à identificação de chamada com autenticação do chamador.

Os procedimentos dependerão ainda de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o texto permite a confrontação de dados pessoais e biométricos com bases oficiais, em tempo real.

Reativação de chips
Quanto à ativação e à reativação de chips, as operadoras terão de se esforçar para adotar procedimentos rigorosos de validação de identidade, para portabilidade numérica e para a transferência de titularidade de linhas.

A intenção é evitar a comercialização indiscriminada e o uso fraudulento de linhas telefônicas. Os métodos sugeridos pelo texto para validar a identidade são reconhecimento facial e biometria digital, utilizando-se da confrontação obrigatória das informações coletadas com bases de dados de caráter público ou privado.

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Assim, poderão ser utilizados para validar a identidade, além do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os dados do gov.br, o cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral e outros validados pela Anatel, sejam de caráter público ou privado.

Se virar lei, o projeto proíbe expressamente a ativação ou reativação de linha de celular unicamente com base em dados cadastrais declarados pelo usuário, como o CPF, sem a realização da validação de identidade.

Penalidades
Além das penalidades já previstas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o texto estabelece três outras específicas para a tele que descumprir as novas regras:

  • multa graduada de acordo com a gravidade da infração, o número de ativações irregulares, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e reincidência;
  • intensificação da ação fiscalizatória e suspensão da comercialização de serviços enquanto a prestadora não adequar seus procedimentos de validação da identidade do usuário; e
  • responsabilização da prestadora por danos causados quando comprovada sua omissão ou negligência.

Telemarketing
Em relação às empresas de telemarketing e centrais automatizadas com finalidades comerciais, o texto aprovado considera prática abusiva dessas empresas a adoção de qualquer meio para dificultar ou impedir que o consumidor identifique, rastreie ou bloqueie chamadas telefônicas dessas centrais de teleatendimento.

Para fins do projeto, são consideradas condutas abusivas, entre outras:

  • a utilização de múltiplos números de origem, alternados para burlar sistemas de bloqueio de chamadas;
  • uso de identificadores falsos, aleatórios ou mascarados (spoofing) com o objetivo de ocultar a identidade do remetente;
  • realização sistemática de chamadas com duração inferior a três segundos para dificultar o bloqueio automático por sistemas de proteção ao consumidor; e
  • substituição frequente do número de origem para insistir de forma abusiva em realizar um contato comercial.
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Luisa Canziani afirmou que as regulamentações atuais da Anatel para bloqueio automático de chamadas em massa e a coibição de ligações curtas ou vindas de grandes centrais trouxeram resultados, mas sem enfrentar os problemas estruturalmente. “A ausência de um marco legal claro, portanto, cria um cenário em que as medidas regulatórias isoladas perdem efetividade, permitindo que práticas fraudulentas continuem explorando brechas tecnológicas e jurídicas”, explicou.

Segundo a deputada, o projeto expressa o esforço de colaboração legislativa em torno de uma pauta de relevância social, agregando elementos técnicos que asseguram sua efetividade e permanência. “Trata-se de um aprimoramento que reforça a confiança dos consumidores, fortalece a atuação do Estado na prevenção de fraudes e consolida um marco regulatório mais robusto e coerente para o setor de telecomunicações”, afirmou.

Cada usuário brasileiro recebe, em média, mais de 20 ligações de spam por mês e cerca de 17% são fraudes, de acordo com relatório de entidades independentes. Quatro em cada dez brasileiros já foram vítimas de fraudes digitais ou telefônicas, com prejuízos médios superiores a R$ 6 mil por pessoa.

Vigência
Caso vire lei, o projeto entrará em vigor depois de 360 dias para adaptação tecnológica das empresas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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