POLITÍCA NACIONAL
Proposta endurece regras processuais contra réus não localizados
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1135/25 possibilita a prisão preventiva de réu notificado por edital que não comparece ao tribunal nem constitui defesa, qualquer que seja a pena privativa de liberdade a que ele está sujeito. A medida altera o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, caso o mandado de prisão seja cumprido, o réu deverá ser citado imediatamente e poderá ser posto em liberdade provisória dentro de 48 horas, desde que não haja outras justificativas para manter a detenção.
A citação por edital, também chamada de réu revel, ocorre quando a Justiça tenta notificar um indivíduo sobre um processo, mas não consegue localizá-lo ou não dispõe de informações sobre seu paradeiro.
Quando as tentativas de citação pessoal são esgotadas, o juiz pode recorrer à publicação de um edital público. Conforme o Código de Processo Penal, o processo fica suspenso enquanto o réu não comparecer ou nomear um advogado.
Impunidade
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor da proposta, argumenta que a mudança visa combater a impunidade gerada pela suspensão de processos criminais, especialmente aqueles envolvendo réus sem reincidência em crimes cuja pena máxima é de até 4 anos. Atualmente, nessas situações, a prisão preventiva é proibida pelo Código de Processo Penal.
Um exemplo são indivíduos com múltiplas ocorrências por furto, crime com pena máxima de quatro anos, mas que nunca foram condenados por não terem sido encontrados. Mesmo diante dos delitos, eles são considerados não reincidentes, já que nunca enfrentaram condenação, o que impede a prisão preventiva.
“Inúmeros processos penais vêm se acumulando nas varas onde tramitam aguardando o comparecimento de réus, gerando evidente impunidade”, disse Medeiros.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes de saúde
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar o direito a se aposentarem mais cedo que o previsto na regra atual. A regra está na PEC 14/2021, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (14). O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, ainda será promulgado.
O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.
— Parabéns pela luta, parabéns pela conquista e parabéns ao Congresso brasileiro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que fizeram a sua parte — comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, dirigindo-se aos agentes de saúde presentes nas galerias.
Regra de transição
Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:
- 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
- 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
- 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
- 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:
- idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
- 15 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício na atividade;
- pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Integralidade e paridade
O texto também prevê integralidade e paridade para os agentes aposentados pelo RPPS. A integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, assim como extensão de benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos.
Para os agentes vinculados ao RGPS, como o teto dos benefícios costuma ser inferior à remuneração da categoria, a PEC estabelece que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração, assegurando assim a mesma integralidade e paridade do regime próprio.
A PEC também assegura a revisão de valores para agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.
Atividade essencial
A proposta reconhece a atividade dos agentes como “essencial” ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.
Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.
Tramitação
De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC havia sido aprovada em 2025 pela Câmara. No Senado, a discussão foi iniciada em junho e incluiu cinco sessões de discussão em primeiro turno. Imediatamente após a aprovação na primeira votação, os senadores aprovaram um pedido de quebra de prazos, que dispensou as três sessões de discussão exigidas pelo regimento antes do segundo turno. Com isso, a PEC foi aprovada definitivamente.
No Senado, a proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO), que destacou o trabalho da categoria em todas as partes do país.
— É uma luta de 24 anos de mais de 370 mil pais e mães de família, nossos agentes de saúde e de combate às endemias de todo o Brasil, que fazem um trabalho que nos orgulha como brasileiros. Eles são, de verdade, o nosso SUS de carne e osso — disse o relator no Plenário.
Impacto orçamentário
A votação da PEC vinha sendo reivindicada por lideranças, mas o Executivo havia demonstrado preocupação com a questão fiscal.
De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da PEC no Orçamento será de R$ 3 bilhões por ano, porque o texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência, além de determinar o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Antes da votação, a líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que houve uma tentativa de alterar o calendário da votação, sem êxito. Ela listou ações do governo em prol da categoria e lembrou do compromisso com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio do sistema previdenciário. A líder liberou o voto da bancada e declarou que se absteria de votar.
— Expus a posição do Governo, liberei a bancada. O governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar (…). O tempo do calendário foi mais forte do que o tempo político. Então, submetemo-nos, curvamo-nos a ele – concluiu.
Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a aprovação do texto foi uma oportunidade de reconhecer no texto da Constituição um trabalho que a população já reconhece no dia a dia.
— São profissionais indispensáveis ao funcionamento do SUS. São eles que conhecem as famílias pelo nome, acompanham gestantes, idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas, verificam a situação vacinal, identificam situações de vulnerabilidade e orientam a população sobre a prevenção das doenças – lembrou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


