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Último dia para pagamento da parcela de outubro do IPVA é nesta sexta-feira (31)

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 para o vencimento da próxima parcela, que deve ser paga até sexta-feira (31.10). O pagamento dentro do prazo é essencial para evitar acréscimos de juros e multas, além de garantir a manutenção do parcelamento.

Nos casos em que o contribuinte deixar de pagar alguma parcela, o sistema do IPVA manterá o parcelamento ativo, permitindo o pagamento normal das cotas seguintes. A parcela em atraso poderá ser quitada isoladamente, com juros e multa calculados apenas sobre o valor vencido, sem comprometer o restante do acordo.

Para usufruir dessa condição, o contribuinte pode ter, no máximo, duas parcelas em atraso. Após o vencimento da última parcela não paga, há um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Passado esse período, o parcelamento será cancelado definitivamente.

Além disso, débitos não quitados dentro de 180 dias após o vencimento são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei nº 10.496/2017. Nesse caso, o valor passa a incluir o Fundo da Justiça (Funjus) e outras custas, como o protesto em cartório.

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A Sefaz reforça que o contribuinte com IPVA em atraso não pode licenciar o veículo, o que constitui infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa e apreensão do veículo.

Os contribuintes podem consultar pendências e emitir as guias de pagamento no Portal do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz-MT, de forma simples e segura. Para dúvidas ou mais informações, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ou pelo webchat da secretaria.

Fonte: Governo MT – MT

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Mutirão Interligue Já alcança 93,7% de conciliação e segue até sexta-feira

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Banner verde com o texto centralizado O Mutirão Interligue Já, voltado à regularização sanitária e ambiental de imóveis ainda não conectados à rede pública de esgoto, que segue até sexta-feira (12), já apresentou resultados expressivos. Nos primeiros dias (08 e 09), o índice de conciliação alcançou 93,7% nas audiências realizadas, demonstrando a efetividade do diálogo na solução de demandas relacionadas ao saneamento básico e à proteção ambiental.

Nesta 6ª edição, dos 546 procedimentos pré-processuais incluídos no mutirão, foram designadas 214 audiências nos dois primeiros dias. Destas, 119 resultaram em acordo, 87 registraram ausência das partes e oito terminaram sem acordo. Considerando apenas as 127 audiências efetivamente realizadas, a taxa de conciliação atingiu 93,7%.

O coordenador do Grupo de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, expressou satisfação com o resultado parcial, “que reforça a importância do diálogo e do trabalho integrado entre o Poder Judiciário, instituições parceiras e a sociedade na busca por soluções sustentáveis e duradouras”.

O gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, afirmou a taxa de 93,7% de acordos nas audiências efetivamente realizadas evidencia a disposição das partes em construir soluções consensuais para questões que impactam diretamente a saúde pública, o saneamento básico e a qualidade de vida da população.

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Semana da Pauta Verde

Este ano, a ação também integra a programação da Semana da Pauta Verde, que prossegue até o dia 12, em uma mobilização nacional promovida pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para impulsionar o julgamento de processos ambientais e fomentar a resolução consensual de conflitos relacionados ao meio ambiente.

A iniciativa é desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), em parceria com instituições públicas e a concessionária Águas Cuiabá.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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