MATO GROSSO
Ação integrada apreende 72 tabletes de pasta base de cocaína avaliados em R$ 1,3 milhão
MATO GROSSO
Os policiais receberam denúncias de que uma caminhonete Hilux, de cor prata, estaria transportando grande quantia de entorpecente na cidade de Pontes e Lacerda. Diante das informações, as equipes saíram em diligência e visualizaram um veículo com as mesmas características, parado em um terreno baldio.
Ao avistar a aproximação dos policiais, o motorista fugiu. O suspeito não foi localizado, mas os agentes encontraram, no local, três sacos grandes com 72 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína. A droga, avaliada em R$ 1,3 milhão, foi recolhida e encaminhada à Delegacia da Polícia Federal. As buscas continuam para localizar o suspeito.
Esta é a segunda apreensão de entorpecentes na região de fronteira em menos de 24 horas. Também na manhã de segunda-feira, no município de Sapezal (480 km distante de Cuiabá), foram apreendidos 870 quilos de pasta base e cloridrato de cocaína e duas caminhonetes. Um “batedor” e o comparsa foram presos em flagrante. Somada, as duas ocorrências totalizam mais de R$ 20 milhões de prejuízo ao tráfico internacional de drogas.
Fiscalização na fronteira
O Gefron atua diretamente na faixa de fronteira com cobertura em 28 municípios de Mato Grosso e desde 2019 desenvolve a operação Hórus/Vigia. A base operacional da unidade está localizada em Porto Esperidião (distante 323 km de Cuiabá), enquanto a base de Inteligência e o canil ficam em Cáceres. Já a sede funciona na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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