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Comissão aprova projeto que cria registro específico para cânceres do sangue no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2693/25, que cria o Registro Nacional de Neoplasias Mieloproliferativas-Renamp (grupo de cânceres do sangue) integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é reforçar o monitoramento dessas doenças, ajudar na criação de políticas públicas, apoiar pesquisas e avaliar tecnologias em saúde.

As neoplasias mieloproliferativas são tipos de câncer que causam a produção excessiva de células sanguíneas maduras na medula óssea, como glóbulos vermelhos, brancos ou plaquetas. Essas doenças são causadas por mutações genéticas adquiridas, que podem levar a sintomas silenciosos no início.

Pelo texto, o Renamp será incorporado como módulo do Siscan (Sistema de Informação de Câncer) e do Registro Hospitalar de Câncer (RHC) do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Ele irá reunir dados clínicos, laboratoriais, genômicos e terapêuticos de pacientes com cânceres do sangue, como policitemia vera, trombocitemia essencial, mielofibrose primária e leucemia mieloide crônica.

As informações mínimas que deverão constar no registro incluem:

  • subtipo e classificação da doença;
  • mutações relevantes;
  • prognóstico ou estágio de risco;
  • linhas de tratamento; e
  • desfechos clínicos.
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Gestão das informações
A alimentação do sistema será obrigatória para estabelecimentos habilitados em oncologia ou hematologia de alta complexidade, serviços de hemoterapia, transplante de medula óssea, e outros centros que realizarem diagnóstico ou acompanhamento dessas doenças.

A coordenação do Renamp caberá ao Ministério da Saúde, por meio do Inca, que contará com o apoio de um grupo técnico com especialistas, associações de pacientes e instituições de pesquisa.

O tratamento dos dados deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serão divulgados relatórios públicos anuais de forma anonimizada.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (PL-RS), que inclui “pequenos ajustes de forma e conteúdo” no projeto original, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

Terra afirmou que o projeto organiza informações sobre doenças hematológicas de grande impacto, fortalecendo a pesquisa científica e a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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