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Bombeiros resgatam gavião-carijó ferido em Campo Verde

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na sexta-feira (31.10), um gavião-carijó ferido que havia se abrigado dentro de um veículo no bairro Chácara das Uvas, em Campo Verde (a 131 km de Cuiabá). A ação teve como objetivo garantir a segurança e o bem-estar do animal, que apresentava sinais de ferimento.

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada pelo proprietário do veículo, que relatou que a ave se machucou ao colidir com a parede de sua residência e, em seguida, buscou abrigo no automóvel.

No local, os bombeiros militares encontraram o animal com um ferimento na asa esquerda. Para realizar o resgate com segurança, foi utilizada uma caixa de contenção. Após o procedimento, o gavião-carijó foi encaminhado a um hospital veterinário, onde recebeu os cuidados necessários.

O gavião-carijó (Rupornis magnirostris) é uma ave de rapina de médio porte, comum em áreas urbanas e rurais, conhecida por auxiliar no controle de pequenos roedores e insetos.

Espécie adaptável e importante para o equilíbrio ambiental, muitas vezes acaba se envolvendo em acidentes ao sobrevoar regiões habitadas. Por isso, o CBMMT ressalta que, ao avistar qualquer animal silvestre ferido ou em situação de risco, a população não deve tentar capturá-lo por conta própria. O ideal é acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar pelo telefone 193, para que o resgate seja feito com segurança, evitando ferimentos tanto aos animais quanto às pessoas envolvidas.

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Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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