MATO GROSSO
Seaf inaugura mais uma unidade do projeto de aquaponia “Ciclo Vivo” em Cuiabá
MATO GROSSO
As comunidades Gamaliel I e II, na zona rural de Cuiabá, receberam neste sábado (01.11) o projeto Ciclo Vivo, uma iniciativa sustentável de aquaponia executada pela Associação de Moradores Rurais do Gamaliel I (Asprograma), em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT), por meio da Coordenadoria de Incentivo às Atividades Produtivas Sustentáveis. O projeto foi implantado via emenda parlamentar no valor de R$ 200 mil.
Esta é a terceira unidade do projeto no Estado. As duas primeiras foram implantadas na Comunidade Tenda de Abraão, também em Cuiabá, e no Instituto Terapêutico João L. Pizzato Resgate e Liberdade, em Tangará da Serra. Cada unidade foi instalada em um prazo de 30 dias, ocupando uma área de 170 m², com estrutura moderna e sustentável.
O sistema conta com seis tanques suspensos, de 5 mil litros de água cada, abrigando aproximadamente 250 tilápias por tanque. Ao lado, são cultivados cerca de dois mil pés de hortaliças, com destaque para a alface, produzida totalmente livre de defensivos agrícolas. O espaço é isolado, garantindo maior controle sanitário e eficiência produtiva.
A produção média mensal chega a 250 quilos de peixes, com custo principal da ração variando entre R$ 700 e R$ 800. Somando a piscicultura e a produção de hortaliças, a renda mensal pode alcançar R$ 20 mil.
Na Comunidade Gamaliel vivem cerca de 300 famílias, sendo 150 da Associação de Moradores Rurais do Gamaliel 1. Inicialmente, a produção será destinada ao consumo dos moradores, e o excedente será comercializado para fortalecer a economia local. Todo o processo é acompanhado por técnicos da Seaf.
Um dos diferenciais do projeto é o sistema analógico de filtragem, que aproveita os dejetos dos peixes para irrigação externa. A água restante passa por filtros biológicos com pastilhas bacterianas de origem alemã, que eliminam micro-organismos residuais. Assim, o sistema promove o reaproveitamento contínuo da água, reduzindo o consumo em até 90% em relação à hidroponia convencional e permitindo produção dez vezes maior de peixes que os métodos tradicionais.
A manutenção da unidade será feita pelos próprios moradores da comunidade, garantindo autonomia e sustentabilidade do projeto.
A secretária da Seaf, Andreia Fujioka destacou a satisfação de ver mais um projeto implantado.
“Com muita alegria estamos aqui inaugurando esse projeto que fortalece a cadeia da piscicultura e da aquicultura aqui na baixada cuiabana. As famílias dessa associação terão mais renda com esse projeto altamente sustentável e saudável. Parsbenizo os técnicos da Seaf pela dedicação desde o primeiro projeto e agradeço ao Governo do Estado pelo olhar atento aos programas sociais. Projetos como este, que transformam vidas”, disse a secretária.
Para o presidente da associação, a iniciativa vai promover, além da segurança alimentar, a qualidade de vida e renda.
“Esse projeto vai dar mais qualidade para a comunidade e gerar renda para as famílias e para a Associação se manter. É algo que vai revolucionar a nossa realidade. Agradecemos à Seaf e ao Governo do Estado por sempre nos atenderem e acreditarem no nosso potencial.”
“Agora é hora da comunidade aproveitar ao máximo essa oportunidade. Os alevinos já estão nos tanques e, em cerca de seis meses, teremos a primeira despesca. Em 20 dias, as primeiras alfaces já estarão prontas para consumo e venda. O projeto Ciclo Vivo é uma inovação que alia sustentabilidade, produtividade e inclusão social”, ressaltou o coordenador da Seaf, Brasílio Soares.
Projeto Ciclo Vivo
O Ciclo Vivo é um modelo de aquaponia desenvolvido pela Seaf-MT, com o objetivo de promover segurança alimentar, geração de renda e sustentabilidade ambiental em comunidades rurais e instituições sociais. O sistema integra piscicultura e cultivo de hortaliças, utilizando a água de forma circular e econômica.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
Resumo:
- Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
- A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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