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Embargo ambiental pode gerar prejuízos significativos a imóveis rurais, alertam especialistas
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O embargo ambiental é uma medida administrativa rigorosa que visa interromper atividades que causem dano ao meio ambiente ou que sejam realizadas sem licenças adequadas. Órgãos fiscalizadores, como o Ibama e as Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, podem aplicar a sanção para proteger áreas sensíveis ou regularizar condutas irregulares.
Segundo Karina Testa, advogada especialista em Direito Ambiental e Agronegócio e sócia da Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro (Jataí/GO), o embargo pode acarretar suspensão imediata de obras ou atividades, proibição do uso ou comercialização de produtos da área afetada, imposição de multa e até responsabilização civil e criminal.
A medida está prevista na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, sendo aplicada em casos de desmatamento sem autorização, atividades em áreas protegidas, poluição de cursos d’água e extração mineral ilegal.
“Qualquer irregularidade pode gerar o embargo. Se o órgão ambiental identificar risco de dano, aplica a autuação e a sanção. Obras ou ampliações sem autorização também estão sujeitas à penalidade”, explica a especialista.
Impactos econômicos e restrições no mercado
Embora o embargo seja legalmente restrito à área da infração, na prática, ele afeta a propriedade como um todo. Instituições financeiras e compradores de grãos ou gado costumam restringir negócios se houver qualquer registro de embargo associado ao CPF ou CNPJ do produtor.
Isso significa que mesmo um embargo pontual pode inviabilizar a obtenção de crédito rural, a comercialização de produtos e contratos com empresas exportadoras, gerando impacto econômico significativo para o produtor.
Como proceder ao receber um embargo
Ao receber um termo de embargo, a recomendação é buscar imediatamente um advogado especializado em direito ambiental. Ele avaliará a legitimidade da autuação e indicará o caminho mais adequado para a regularização.
A regularização varia conforme o órgão fiscalizador. No caso do Ibama, a Instrução Normativa nº 8/2024 exige, entre outros itens, análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), assinatura de Termo de Compromisso Ambiental, licenciamento da atividade, reparação do dano e reposição florestal.
“Muitas vezes há demora na análise do CAR, o que trava o pedido de levantamento do embargo. Nesses casos, pode ser necessário recorrer a medidas judiciais, como mandado de segurança, para garantir a tramitação do processo”, alerta Karina Testa.
Regularização vai além do pagamento de multas
Ao contrário do que muitos produtores acreditam, pagar a multa não resolve o embargo. O desembargo depende da regularização ambiental da propriedade, que pode incluir licenciamento corretivo, adesão a programas de regularização, compensações ambientais e reposição florestal.
O produtor pode precisar firmar um Termo de Compromisso Ambiental com prazos e obrigações específicos, tornando o processo longo e complexo. Por isso, a orientação técnica desde o início é essencial.
Prevenção é a melhor estratégia para evitar prejuízos
A advogada enfatiza que a prevenção jurídica e técnica é o caminho mais seguro para evitar embargos. Com a legislação cada vez mais rigorosa, qualquer obra, ampliação ou nova atividade deve ser previamente licenciada.
“O custo da prevenção é sempre menor que o da regularização. Manter a propriedade ambientalmente regular abre portas para novas oportunidades econômicas, como projetos de crédito de carbono e certificações sustentáveis”, conclui Karina Testa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


