POLITÍCA NACIONAL
CDR aprova medidas de combate à violência contra mulheres no turismo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou, nesta terça-feira (4), a criação de medidas para combater a violência contra mulheres em ambientes e atividades turísticas. A proposta, (PL) 3.050/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), modifica três legislações: a Lei Geral do Turismo, o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Entre as novidades, está a criação de unidades de atendimento à mulher em áreas turísticas vulneráveis, a capacitação de profissionais do setor e parcerias com a iniciativa privada para desenvolver tecnologias de segurança.
No transporte urbano, o projeto estabelece que empresas de aplicativos deverão oferecer mecanismos de alerta para motoristas e passageiros em situações de risco. Já no Estatuto da Cidade, o texto insere o conceito de urbanismo sensível ao gênero como critério de avaliação da qualidade de vida em áreas impactadas por empreendimentos ou atividades turísticas.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que o turismo seguro é um fator de desenvolvimento regional e de geração de renda, especialmente para as próprias mulheres, que representam a maior parte da força de trabalho no setor.
— Destinos associados a insegurança, assédio ou violência contra mulheres sofrem diminuição na demanda, diferentemente de locais seguros, onde os turistas tendem a prolongar a permanência e a ampliar o consumo, gerando efeitos multiplicadores sobre renda e emprego locais —, apontou Dorinha.
O texto também prevê penalidades para quem não colaborar com as ações de combate à violência ou incitar práticas discriminatórias, inclusive com multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastros turísticos.
Segundo a senadora Daniella Ribeiro, a proposta busca alinhar o Brasil às diretrizes internacionais de segurança no turismo, em sintonia com iniciativas já em curso nos ministérios do Turismo e das Mulheres, como o programa Brasil Sem Misoginia e o protocolo “Não é Não”.
O texto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde será analisado em caráter terminativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

