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Gestores trocam experiências e fortalecem a eficiência administrativa em curso sobre boas práticas

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Os encontros da primeira etapa do curso de formação “Disseminação das Boas Práticas de Gestão” começaram nesta terça-feira (4 de novembro). A iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), voltada a gestores e pretensos gestores, propõe um espaço colaborativo de troca de experiências, padronização de práticas e fortalecimento da cultura de eficiência no serviço judicial.

Instrutora da primeira turma e gestora da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Daiane Sabbag David França destacou o caráter participativo da capacitação e o impacto direto das discussões no aprimoramento do trabalho das varas judiciais.

“O compartilhamento gera inspiração, debate e, por votação de maioria, enunciados que vão pautar a conduta de todos aqueles inexperientes ou que querem que suas varas melhorem”, explicou.

Segundo ela, o curso busca equalizar práticas e padronizar condutas administrativas, reforçando que “a teoria da prática” é o que move a eficiência dentro do Judiciário.

“A troca do ‘como fazer’ é algo que não se aprende na universidade. Essa vivência traz equilíbrio e reflete na entrega uniforme ao jurisdicionado. O Tribunal é um só, mas tem muitos rostos, e cada gestor é o rosto do Tribunal”, completou Daiane.

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Experiência e renovação lado a lado

Entre os participantes, há quem esteja iniciando a trajetória e quem acumule décadas de dedicação ao Poder Judiciário, em um contraste que enriquece as discussões e exemplifica a diversidade do quadro funcional.

Emanuel Corrêa, analista judiciário do Fórum de Várzea Grande, tomou posse recentemente e já reconhece o valor da capacitação.

“Estou aberto a todas as oportunidades para aprender coisas novas, trocar experiências e conhecer outros servidores. É meu terceiro curso no Tribunal, e vejo o quanto o TJMT é engajado em capacitar seus servidores. Ainda tenho um caminho longo e quero aproveitar cada aprendizado”, externou.

Já Marly Maria da Silva Garcia, servidora com 42 anos de atuação no Poder Judiciário, representa a experiência acumulada que inspira os novos colegas. Para ela, a formação é uma forma de compartilhar vivências e compreender as demandas das diversas unidades, fortalecendo a união entre os gestores e a busca por soluções conjuntas.

“Esse curso é bom porque todos vão ter um conhecimento do que está acontecendo, o que a gente pode melhorar e o que gente pode levar para a nossa unidade das outras realidades”, compartilhou a servidora.

Etapas do curso

A primeira etapa do curso está dividida em quatro turmas, organizadas conforme as áreas de atuação:

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· Turma I: Varas Cíveis, Bancárias, de Recuperação Judicial, Ação Coletiva e VEMA – dias 4, 11, 18 e 25/11

· Turma II: Varas da Fazenda Pública e Juizados – dias 5, 12, 18 e 26/11

· Turma III: Varas Criminais, Juizados Criminais e de Violência Doméstica – dias 6, 13, 19 e 27/11

· Turma IV: Varas de Família e da Infância e Juventude – dias 7, 14, 19 e 28/11

Cada turma participa de quatro módulos, totalizando 16 horas-aula presenciais, com encontros realizados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Esmagis-MT), sempre no período da manhã.

A segunda fase, prevista para fevereiro de 2026, será voltada aos servidores e estagiários das secretarias, com foco técnico-operacional em atos de secretaria das varas cíveis e criminais.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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