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MTE recomenda criação de comissões estaduais e distrital para reforçar ações de combate ao trabalho infantil
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) — responsável pela coordenação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) —, publicou no Diário Oficial da União de 29 de outubro a Recomendação nº 03/2025. O documento orienta a criação das Comissões Estaduais e Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CPETIs).
As novas comissões terão papel estratégico na coordenação de políticas públicas e na articulação de ações integradas voltadas à eliminação do trabalho infantil e à proteção de adolescentes no mundo do trabalho.
De caráter consultivo, propositivo e articulador, as CPETIs deverão reunir representantes do poder público, de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, dos Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos Tribunais Regionais do Trabalho, da sociedade civil e de universidades, entre outros setores.
O documento estabelece diretrizes e competências mínimas para o funcionamento das CPETIs, como:
• elaboração de planos estaduais e distrital de prevenção e erradicação do trabalho infantil, alinhados ao Plano Nacional;
• implementação de fluxos de atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
• avaliação de programas e políticas públicas sobre o tema;
• promoção de campanhas de sensibilização e mobilização social;
• e desenvolvimento de estratégias para inserção de adolescentes egressos do trabalho infantil em programas de aprendizagem profissional.
Para o coordenador da CONAETI, Roberto Padilha Guimarães, a publicação representa “um avanço significativo na consolidação de uma governança federativa sólida e participativa, capaz de garantir a continuidade e a efetividade das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil em todas as unidades da federação”.
A Recomendação nº 03/2025 reafirma o compromisso do Brasil com a proteção integral de crianças e adolescentes, a participação social, a igualdade de oportunidades e o respeito às diversidades regionais, em consonância com as Convenções da OIT e com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
Criada no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a CONAETI é um espaço de articulação tripartite e interinstitucional, que reúne representantes do governo, de trabalhadores e de empregadores, além de órgãos de controle e da sociedade civil. Seu objetivo é propor, monitorar e fortalecer políticas públicas voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil em todo o país.
A íntegra da Recomendação pode ser consultada no Diário Oficial da União – Edição nº 206, de 29 de outubro de 2025, Seção 1, página 221, e na página do MTE clicando aqui.
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Consulta sobre educação bilíngue de surdos vai até 25 de julho
Professores, gestores das redes públicas de ensino, profissionais da educação e demais integrantes da sociedade civil podem participar, até 25 de julho, da consulta pública para a elaboração das Diretrizes Nacionais da Modalidade Escolar de Educação Bilíngue de Surdos na Educação Básica. A proposição das diretrizes integra a Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (PNEBS). O edital de chamamento foi publicado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 26 de junho e estabelece o recebimento de contribuições para o Projeto de Resolução que orientará a implementação da modalidade escolar.
Para participar, é necessário acessar a plataforma Brasil Participativo, disponível no portal Gov.br.
Diretrizes – As Diretrizes Nacionais têm como objetivo oferecer subsídios teóricos, normativos, curriculares e operacionais aos sistemas e às redes de ensino para a implementação, a expansão e a consolidação da modalidade escolar de educação bilíngue de surdos na educação básica.
O documento em elaboração está fundamentado em políticas educacionais e linguísticas voltadas à promoção da equidade, ao respeito às especificidades dos estudantes surdos e à garantia do direito ao ensino e à aprendizagem de qualidade.
Entre os aspectos contemplados pelas diretrizes estão a implementação da educação bilíngue de surdos como modalidade escolar prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução, comunicação, interação e ensino, de modo a assegurar a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua; a organização de ambientes linguísticos adequados ao desenvolvimento dos estudantes; a valorização da identidade, da cultura e do uso linguístico da Libras pela comunidade surda ; a formação inicial e continuada de professores bilíngues e demais profissionais da educação; a produção de materiais didáticos e recursos pedagógicos específicos; o fortalecimento das escolas bilíngues de surdos, das classes bilíngues e escolas polo de educação bilíngue de surdos; e a participação da comunidade surda na construção, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
Fundamentação – A elaboração das diretrizes está articulada aos eixos temáticos do Grupo de Trabalho da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (GT-PNEBS), instituído pela Resolução nº 13, de 25 de outubro de 2024, no contexto da Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (CNEBS), criada pela Portaria MEC nº 993, de 23 de maio de 2023.
A CNEBS atuou como instância consultiva na construção das Diretrizes Nacionais e da PNEBS, publicada pela Portaria MEC nº 588, de 2 de julho de 2026.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação


