MATO GROSSO
Polícia Civil esclarece furto ocorrido em casa de idoso e prende 3 pessoas em VG
MATO GROSSO
A Polícia Civil prendeu duas mulheres e um homem, no final da tarde de quarta-feira (5.11), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande, para esclarecer um furto ocorrido na residência de um idoso.
As suspeitas foram autuadas em flagrante por furto majorado e qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculos praticado contra pessoa idosa. O suspeito, de 37 anos, foi autuado em flagrante por receptação qualificada.
Ambas subtraíram o celular da vítima, de 76 anos, e depois venderam o aparelho para o homem que é proprietário de uma loja de venda de celulares em Várzea Grande.
Apuração
A Derf de Várzea Grande foi acionada para atender a ocorrência de furto qualificado, praticado contra um idoso de 76 anos.
Durante diligências para apurar o crime, os policiais civis identificaram as duas mulheres que cometeram o furto e que frequentavam a casa da vítima.
Através das câmeras de segurança instaladas nas proximidades da casa do idoso, foi descoberto que as suspeitas arrobaram a porta da casa da vítima e entraram no imóvel.
A equipe conseguiu localizar as duas investigadas, as quais em entrevista prévia confessaram o furto e revelaram que haviam vendido o aparelho, em uma banca no shopping popular de Várzea Grande pelo valor de R$ 250.
Com base nas informações os investigadores foram até o estabelecimento comercial, onde localizaram o celular furtado e efetuaram a prisão do proprietário.
Flagrantes
O aparelho foi reconhecido pelo idoso, que apresentou a nota fiscal do produto. Já o dono da loja foi interrogado e posteriormente preso pelo crime de receptação qualificada no exercício de atividade comercial ou industrial.
As duas suspeitas, depois de interrogadas, também foram autuadas por furto majorado e qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculos praticado contra pessoa idosa.
Conforme o delegado da Derf de Várzea Grande, Sergio Luis Henrique de Almeida, essa foi a quinta vez que as mulheres invadiam a casa do idoso, em menos de três meses, para furtar.
“Em razão da gravidade e da sequência de furtos em desfavor da vítima idosa, e que teme pela sua vida, a Polícia Civil representou pela conversão das prisões em flagrantes pelas prisões preventivas das duas autuadas”, destacou o delegado.
Após a confecção dos autos, os três autuados foram encaminhados para audiência de custódia e colocados à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso
Resumo:
- Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.
- A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.
No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.
Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.
Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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