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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de bolsa-desempenho para profissionais da segurança pública

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa de Incentivo ao Desempenho na Segurança Pública (Bolsa-Desempenho). O objetivo é premiar o cumprimento de metas e a melhoria dos indicadores de segurança pelos profissionais das forças de segurança pública e defesa social.

Pelo texto aprovado, o valor da bolsa corresponderá a pelo menos 20% da remuneração mensal do servidor e não será computado para o teto remuneratório constitucional. Para receber o benefício, o profissional não poderá ter sido punido por infração administrativa grave nos 12 meses anteriores ao período de avaliação.

O programa será implementado por meio de convênios entre a União, estados e municípios, funcionando como um bônus de produtividade vinculado ao desempenho. A adesão dos entes federativos exigirá o compromisso de manter atualizados os dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e definir metas objetivas de desempenho alinhadas à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 500/25, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).

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O relator manteve o objetivo central do projeto, mas ajustou o texto para prever a adesão voluntária dos entes federativos por meio de convênios e para definir critérios de elegibilidade individual, como a ausência de sanções disciplinares graves.

“A proposição atua como um poderoso instrumento de gestão de pessoas, ao atrelar uma justa e merecida vantagem remuneratória ao esforço e ao sacrifício desses servidores que dedicam suas vidas à proteção da sociedade, muitas vezes em condições de alto risco”, justificou o relator.

Os recursos para o custeio do programa virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também determina que o Poder Executivo federal regulamentará os mecanismos de transparência e divulgação dos resultados, com relatórios públicos de avaliação, preservando os dados pessoais dos beneficiários.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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