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Pé-de-Meia: governo inclui Tesouro Direto nas opções de investimento

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O Governo do Brasil autorizou, por meio da Portaria Interministerial MEC/MF nº 9/2025, dos ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda, publicada no dia 29 de outubro, que os estudantes do ensino médio participantes do programa Pé-de-Meia decidam como investir os valores recebidos referentes à conclusão do ano escolar. A iniciativa amplia as possibilidades de aplicação dos recursos, permitindo que os alunos escolham entre a Poupança e o Tesouro Selic, um título do Programa Tesouro Direto, sem custo adicional. 

O programa Pé-de-Meia é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e tem como objetivo promover a permanência e a conclusão escolar. A cada ano do ensino médio concluído, os alunos recebem uma parcela de R$ 1.000, que podem ser retirados após a formatura do ensino médio. 

Antes, o dinheiro só podia ser aplicado na Poupança. Agora, os estudantes podem escolher entre aplicar os recursos na Poupança ou no Tesouro Selic, que acompanha a taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic, fixada pelo Banco Central do Brasil. 

Assim como na Poupança, no Tesouro Selic os rendimentos variam conforme as condições do mercado, sem risco de perda do investimento. A medida oferece aos alunos mais de uma forma de guardar os valores recebidos até o fim do ensino médio, de acordo com o tipo de aplicação que escolherem. 

A opção pelo tipo de investimento das parcelas de R$ 1.000 — se Poupança ou Tesouro Selic — e o acompanhamento da rentabilidade da aplicação e da evolução dos rendimentos poderão ser feitos pelo aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro do programa Pé-de-Meia. A funcionalidade está disponível no aplicativo a partir do dia 7 de novembro. 

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A escolha feita pelos alunos por tipo de investimento se aplicará às parcelas já recebidas e às que ainda serão pagas. Estudantes com menos de 18 anos precisam de uma autorização do responsável legal (pai, mãe ou guardião) para realizar a aplicação dos recursos nas opções previstas, como a troca do investimento da Poupança para o Tesouro Selic. Essa autorização é realizada diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, exceto para guardiões, que devem dirigir-se a qualquer agência Caixa. Depois disso, o processo de investimento é o mesmo que para maiores de idade. 

Os alunos podem simular a rentabilidade dos títulos Tesouro Selic com a taxa de hoje na calculadora do Programa Tesouro Direto. Para esclarecimentos sobre os principais pontos da iniciativa, os estudantes podem acessar as Perguntas Frequentes: Opções de Investimento Pé-de-Meia

Tesouro Direto – O Tesouro Direto é um programa do Tesouro Nacional desenvolvido para proporcionar a venda de títulos públicos federais para pessoas físicas. Lançado em 2002, o programa surgiu com o objetivo de democratizar o acesso aos títulos públicos, fomentar a formação de poupança e ser instrumento de educação financeira. 

A emissão de títulos é 100% garantida pelo Tesouro Nacional, sendo a aplicação de menor risco de crédito do mercado. Mais informações podem ser consultadas em: www.tesourodireto.com.br  

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Poupança – A Poupança é uma modalidade de aplicação financeira oferecida por instituições bancárias e destinada à formação de reserva de recursos pelas pessoas físicas. Criada para incentivar o hábito de poupar, está disponível em todas as instituições financeiras. Os valores depositados na Poupança são remunerados mensalmente, com rendimento calculado conforme regras definidas pelo Banco Central do Brasil. 

Pé-de-Meia – O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público inscritos no CadÚnico. O programa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino, com benefícios por matrícula, frequência, participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e conclusão. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de fomentar a inclusão educacional e estimular a mobilidade social. 

Os estudantes recebem R$ 200 mensais, que podem ser sacados a qualquer momento. Já os incentivos de R$ 1.000 por ano concluído só ficam disponíveis para retirada após a formatura. Ao final do ensino médio, os valores acumulados podem chegar a R$ 9.200 por aluno. Mais informações podem ser acessadas na página do Pé-de-Meia, no portal do MEC. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) 

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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