CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

Senacon notifica ViagensPromo sobre cancelamento de voos fretados

Publicados

BRASIL

Brasília, 20/03/2025 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou preventivamente a empresa ViagensPromo para prestar esclarecimentos sobre o cancelamento de voos fretados a partir de segunda-feira (17). A medida foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que protege o cidadão contra abusos nas relações entre clientes e empresas e impõe transparência na prestação de serviços.  

A notificação — emitida nos termos do Artigo nº 55, inciso 4º, da Lei nº 8.078/1990 e dos Artigos nº 20 e nº 21 da Resolução Anac nº 400/2016 — estabelece um prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, para que a ViagensPromo apresente informações detalhadas sobre os voos cancelados, os destinos afetados, a quantidade de consumidores impactados e os procedimentos adotados para mitigar os danos.  

O titular da pasta, Wadih Damous, reforça que cancelamentos de voos sem aviso prévio ou sem a devida assistência configuram violação grave dos direitos dos consumidores. “Estamos atuando para garantir que todas as partes envolvidas sejam responsabilizadas e que os consumidores não sejam prejudicados.”  

Leia Também:  MJSP retoma diálogo para avanço da PEC da Segurança Pública com lideranças do Congresso

A ViagensPromo deverá informar se houve comunicação prévia sobre os cancelamentos, se os passageiros receberam assistência material e quais os planos para reembolsar os clientes. Além disso, a Senacon solicitou esclarecimentos sobre as tratativas da empresa com a Gol Linhas Aéreas, uma das companhias envolvidas na operação dos voos. Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido para resposta, poderá sofrer sanções conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.  

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral, destaca a necessidade de maior rigor na regulação do segmento. “O setor de turismo precisa operar com maior transparência e responsabilidade. Casos como esse reforçam a urgência de monitorarmos continuamente o mercado para evitar prejuízos aos cidadãos.” 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Propaganda

BRASIL

MDIC abre inscrições para o prêmio Selo de Boas Práticas Regulatórias

Publicados

em

Estão abertas as inscrições do prêmio Selo de Boas Práticas Regulatórias, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que busca aprimorar a ação normativa por meio do reconhecimento, da visibilidade e da disseminação de boas práticas;

Até 18 de setembro, órgãos e entidades reguladoras podem inscrever atos normativos federais, estaduais e municipais, de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, para concorrer ao prêmio.

A avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade, transparência, qualidade regulatória, participação social e coerência regulatória.

As regras da edição 2026 do Selo foram publicadas pelo MDIC na quinta-feira (13/8), no Diário Oficial da União, em portaria da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória. Os atos devem ser inscritos em formulário eletrônico específico.

Cada órgão ou entidade poderá apresentar até três atos. Para participar, o ato deve estar em vigor, ter sido publicados há no máximo quatro anos e não ter sido avaliado em edições anteriores do Selo.

Leia Também:  MJSP retoma diálogo para avanço da PEC da Segurança Pública com lideranças do Congresso

O resultado será divulgado no portal do MDIC e no Portal da Regulação em até 90 dias após o encerramento do prazo de submissão.

Período de inscrição: até 18 de setembro de 2026

Portaria de abertura das inscrições

Formulário de inscrição

Manual do participante

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA