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Comissão aprova projeto que inclui mulheres com deficiência em programa de Promoção da Saúde Menstrual

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3179/25, que inclui mulheres com deficiência no Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A proposta altera a Lei 14.214/21, que instituiu o programa, para garantir que mulheres com deficiência em situação de vulnerabilidade social ou econômica sejam beneficiárias.

O texto também prevê a garantia de oferta de absorventes higiênicos adaptados e outros cuidados apropriados às condições específicas desse grupo.

O relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), apresentou parecer favorável ao projeto, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Segundo o relator, a matéria não cria um novo programa, mas o aperfeiçoa e torna mais justa e eficiente uma ação de Estado já em curso.

“É nosso dever, como legisladores, garantir que as políticas públicas alcancem, de fato, todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis”, disse. “As mulheres com deficiência frequentemente enfrentam não apenas a precariedade socioeconômica que caracteriza a pobreza menstrual, mas também barreiras de acessibilidade, físicas e de informação, que as tornam invisíveis aos programas de caráter geral”, afirmou Rodrigues.

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Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Audiência na CDH aponta novos desafios para erradicar trabalho infantil

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Cerca de 1,65 milhão de crianças e adolescentes brasileiros entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2024, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. 

Essa realidade, que afeta o equivalente a 4,3% da população dessa faixa etária, deu o tom da audiência pública desta quinta-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O debate reuniu representantes do poder público e de organizações para discutir formas de prevenção e erradicação desse tipo de violação de direitos.

Além das atividades que historicamente exploram mão de obra de crianças e adolescentes (como o cuidado de crianças, construção, agricultura, mecânica e comércio ambulante), os especialistas e gestores públicos apontaram novos desafios para combater o problema. Entre eles, o trabalho infantil no ambiente digital — ainda pouco regulado, segundo debatedores.  

Prevenção, fiscalização e proteção

Autora do pedido que propôs o debate, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que, embora os indicadores tenham melhorado nos últimos anos, o país ainda precisa fortalecer ações de prevenção, fiscalização e proteção. 

— O trabalho infantil constitui uma grave violação de direitos humanos. Compromete o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes, prejudica a educação, perpetua a pobreza e amplia desigualdades. Apesar da redução em relação aos anos anteriores, os números ainda são preocupantes — ponderou. 

O secretário nacional substituto dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, destacou que o país registrou redução de cerca de 24% no número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, passando de 2,1 milhões em 2016 para 1,6 milhão em 2024, o menor patamar da série histórica. 

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Meirelles também ressaltou o lançamento do novo Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com vigência até 2035. 

— Hoje temos ações pactuadas, com metas, indicadores e prazos. É um plano construído de forma participativa, que orienta as políticas públicas para os próximos dez anos — afirmou. 

Um dos desafios é reduzir desigualdades, como a racial. Dois em cada três crianças e adolescentes em trabalho infantil (66%) são negros, mostram os dados do IBGE. 

Ambiente digital 

Além das formas tradicionais de exploração, os participantes chamaram a atenção para o crescimento do trabalho infantil no ambiente digital. Representante da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), Taciela Carvalho advertiu que crianças passaram a gerar receita com a própria imagem em redes sociais e plataformas digitais, sem que exista regulamentação específica para essa atividade. 

— No passado, o trabalho infantil era visível. Hoje ele acontece dentro de casa, diante de uma câmera, e muitas vezes é confundido com brincadeira ou entretenimento. Regular o trabalho infantil digital não significa limitar a inovação, mas impedir que ela produza retrocessos civilizatórios — disse. 

Influenciadores digitais mirins, jovens criadores de conteúdo e jogadores de esportes eletrônicos (e-sports) também estão expostos a riscos, ressaltaram os participantes. O Comitê Intersetorial para a Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. Entre os possíveis impactos sobre educação, descanso e convivência familiar, estão:

  • exposição excessiva da imagem e da rotina;
  • assédio e violência no ambiente virtual;
  • exploração econômica e monetização indevida;
  • pressão por desempenho e engajamento;
  • ausência de limites de jornada.
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Proteção integrada 

Representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento e Assistência Social, da Educação e do Ministério Público do Trabalho defenderam a atuação conjunta das políticas públicas para enfrentar o trabalho infantil. 

Segundo eles, o problema está associado a fatores como pobreza, evasão escolar, desigualdades e vulnerabilidades sociais, exigindo ações articuladas entre educação, assistência social, saúde, fiscalização e garantia de direitos. 

Para o auditor fiscal do Trabalho Roberto Padilha, a erradicação do trabalho infantil depende da integração dessas políticas. 

— Apenas o conjunto de políticas públicas, atuando de maneira coordenada e articulada, conseguirá enfrentar o trabalho infantil. Não existe uma solução isolada para um problema tão complexo — afirmou.

O que diz legislação

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho infantil é aquele considerado perigoso e prejudicial para a saúde e o desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças, além de interferir na sua escolarização.

Nessa definição são considerados fatores como como faixa etária; tipo de atividade desenvolvida; número de horas trabalhadas; frequência à escola; trabalho infantil tido como perigoso; e atividades econômicas desenvolvidas em situação de informalidade.

No Brasil, a lei determina:

  • até 13 anos: proibida qualquer forma de trabalho;
  • 14 e 15 anos: permitido o trabalho apenas na condição de aprendiz;
  • 16 e 17 anos: permitido o trabalho apenas com carteira assinada; são proibidas atividades insalubres, perigosas e em horário noturno.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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