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Comissão aprova prioridade de saneamento em áreas de preservação ambiental

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza a aplicação de recursos federais para a cobertura de serviços de saneamento básico (água, esgoto, resíduos e drenagem) a municípios localizados dentro de unidades de conservação. A medida altera o  marco legal do saneamento.

Embora a lei já garanta prioridade e simplificação de licenciamento ambiental para obras de saneamento conforme o porte e o impacto das atividades, essa previsão se limita à tramitação administrativa dos projetos.  Já o projeto busca direcionar investimentos públicos a regiões ambientalmente vulneráveis, fortalecendo a integração entre as políticas de saneamento e meio ambiente.

De acordo com a proposta, os municípios beneficiados terão acesso preferencial a verbas para elaborar planos municipais de saneamento, remediar lixões e criar programas de coleta seletiva. A priorização levará em conta critérios técnicos, como vulnerabilidade ambiental, capacidade financeira e urgência das necessidades locais.

O texto aprovado também prevê que os resultados das ações sejam monitorados por indicadores de impacto ambiental e de saúde pública, com divulgação anual de relatórios. Além disso, a União deverá oferecer assistência técnica e capacitação aos municípios, e as comunidades locais serão incentivadas a participar da elaboração e execução dos planos.

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Assistência técnica
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 3025/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A relatora defendeu o texto, mas fez alteração para prever que o governo federal ofereça  assistência técnica e capacitação aos municípios beneficiados.

“A ideia é garantir a execução eficiente dos projetos de saneamento e coleta seletiva, bem como a promoção da participação das comunidades locais na formulação e monitoramento das políticas”, justificou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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