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Governo publica decreto que moderniza fiscalização de produtos vegetais e amplia rastreabilidade
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O governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.709, que estabelece um novo regulamento para a fiscalização de produtos de origem vegetal no Brasil. A medida, conduzida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), consolida e harmoniza normas anteriormente dispersas, modernizando o setor e aumentando a eficiência administrativa e a segurança jurídica.
O regulamento foi elaborado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), com base na Lei nº 14.515/2022, que instituiu o autocontrole como princípio central da modernização da defesa agropecuária. Segundo o Mapa, o decreto revoga dez normas anteriores e fortalece a atuação do setor, promovendo maior transparência nos processos de fiscalização.
Rastreabilidade e análise de risco passam a orientar fiscalização
O decreto incorpora conceitos de rastreabilidade, recolhimento de produtos, análise de risco e programas de autocontrole, alinhando práticas nacionais a referências internacionais, como as diretrizes do Codex Alimentarius, quando não houver regulamentação específica no Brasil.
Além disso, o regulamento fortalece o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sisbi-POV) e estimula a adesão voluntária de estados e municípios, ampliando a integração entre os entes federativos.
Programa de Incentivo à Conformidade promove boas práticas
A norma institui o Programa de Incentivo à Conformidade, que visa regularizar preventivamente não conformidades e promover boas práticas ao longo da cadeia produtiva vegetal. O decreto se aplica a alimentos, bebidas, ingredientes e subprodutos, abrangendo produtos nacionais, importados e exportados.
A fiscalização passa a ser orientada por critérios de risco, priorizando qualidade, inocuidade e conformidade, garantindo maior proteção ao consumidor e confiança nos produtos comercializados.
Rotulagem e marcação modernas para maior transparência
O regulamento também moderniza as regras de rotulagem e marcação, com o objetivo de fornecer informações claras e precisas ao consumidor sobre os produtos vegetais.
Essa atualização reforça o compromisso do Mapa com a segurança alimentar, a competitividade do agronegócio brasileiro e a harmonização das normas do setor, promovendo um ambiente regulatório mais moderno, eficiente e alinhado às práticas internacionais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação
Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.
A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.
A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.
Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.
A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.
Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.
A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.
Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.
O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.
Fonte: Pensar Agro


