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Plenário aprova indicação de Fabio Francisco Esteves para o CNJ

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Com 55 votos favoráveis e quatro contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação de Fabio Francisco Esteves para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação (OFS 12/2025) foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O indicado formou-se em direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) em 2003. É mestre em direito pela Universidade de Brasília (UnB) desde 2012 e doutor também em direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 2025.

Ingressou na magistratura do Distrito Federal e Territórios em 2007, onde exerceu suas funções, por quase 10 anos, no tribunal do júri. É professor de direito constitucional na Escola de Magistratura do Distrito Federal, desde 2011, e de Processo Penal no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), desde 2020. Esteves é, também, formador da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam), desde 2020, e foi, no período de 2020 a 2025, juiz instrutor no gabinete do ministro Edson Fachin.

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CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão de Poder Judiciário que tem entre suas funções: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. Qualquer cidadão pode acionar o CNJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que proíbe o fim de medida protetiva sem ouvir a vítima

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5287/25 que altera a Lei Maria da Penha para proibir o cancelamento de medidas protetivas de urgência sem a escuta prévia da vítima.

Pela proposta, o juiz só poderá suspender ordens judiciais — como o afastamento do agressor do lar — se ficar comprovado, junto à mulher, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT).

“A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves”, defendeu a deputada.

Recursos processuais
O projeto também prevê recurso à decisão do juiz que negar medida protetiva em favor da vítima. Nesses casos, o texto estabelece que o recurso será o “agravo de instrumento”, mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite uma análise rápida pela instância superior.

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Dados de violência
Em seu parecer, a deputada Célia Xakriabá apresentou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que o Brasil registrou 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024 (aumento de 10,8% em relação ao ano anterior).

A relatora destacou ainda que, em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente contra seus agressores, o que reforça a necessidade de rigor na manutenção das decisões judiciais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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