CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Justiça de Mato Grosso suspende consolidação de imóvel rural e condena conduta abusiva de cooperativa de crédito

Publicados

AGRONEGOCIOS

Cooperativa é impedida de tomar posse de imóvel rural após decisão judicial

A 2ª Vara de Porto Alegre do Norte (MT) concedeu uma liminar favorável a produtores rurais e suspendeu o processo de consolidação de propriedade fiduciária de um imóvel que seria retomado por uma cooperativa de crédito.

A decisão, proferida pelo juiz Caio Almeida Neves Martins, reconheceu conduta abusiva e contraditória por parte da instituição financeira e determinou a preservação do bem até o julgamento definitivo da ação.

Segundo o processo, os produtores haviam quitado integralmente e antes do vencimento a primeira parcela de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) de R$ 1,4 milhão, por meio de depósito em conta indicada pela própria gerente da cooperativa.

Mesmo assim, parte do valor foi desviada para outra operação financeira sem autorização, o que levou à simulação de inadimplência e à tentativa de consolidação da propriedade.

Juiz reconhece má-fé e violação ao Código Civil

Na decisão, o magistrado apontou que a cooperativa violou o artigo 352 do Código Civil, que garante ao devedor o direito de escolher qual débito será quitado quando houver mais de uma dívida.

Leia Também:  Café tem forte valorização do robusta e volatilidade internacional com incertezas sobre oferta

De acordo com o juiz, a instituição agiu de má-fé ao desconsiderar a destinação expressa do pagamento e iniciar um procedimento de mora inexistente, criando uma situação artificial de inadimplência.

A liminar determina que a cooperativa se abstenha de qualquer ato de consolidação e que o 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte suspenda imediatamente a transferência da propriedade até nova decisão judicial.

Especialista destaca quebra de confiança e alerta para práticas abusivas

Para o advogado Leandro Amaral, sócio do Amaral e Melo Advogados, o caso evidencia a importância de uma postura técnica e transparente nas relações de crédito rural.

“Quando o produtor está endividado, ele costuma priorizar o pagamento das dívidas mais graves — isso é o que chamamos de imputação de crédito. O problema é que algumas instituições, mesmo avisadas, redirecionam o pagamento para outras operações, mantendo em aberto débitos que envolvem propriedades rurais. Nesse caso, o Judiciário reconheceu a má-fé e impediu uma perda injusta de patrimônio”, explicou o advogado.

Amaral ressaltou ainda que a prática de desvio do destino dos pagamentos precisa ser combatida com rigor.

“Quando o produtor paga e o banco altera o destino do valor, há uma quebra de confiança e de segurança jurídica. O campo precisa de instituições que ajam com boa-fé e previsibilidade, e essa decisão reforça que o Judiciário está atento e protegerá o produtor que cumpre suas obrigações”, completou.

Decisão reforça segurança jurídica no crédito rural

A decisão judicial é vista como um marco de proteção ao produtor rural, especialmente em um momento de endividamento crescente e tensão nas relações de crédito.

Leia Também:  Conexão Cana 2025 destaca inovação tecnológica e bioestimulantes na cultura da cana-de-açúcar

O caso reafirma o papel do Poder Judiciário na defesa da boa-fé, transparência e estabilidade do sistema cooperativo, princípios essenciais para garantir a segurança jurídica no campo e evitar práticas abusivas que possam colocar em risco o patrimônio dos agricultores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

Publicados

em

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

Leia Também:  BNDES aprova R$ 384,3 milhões para projeto pioneiro de captura e estocagem de CO2 da FS Indústria de Biocombustíveis

O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

Leia Também:  Safra de citros no Rio Grande do Sul cresce, mas baixa demanda pressiona preços e dificulta comercialização

Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA