POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão, no SUS, de reprodução assistida para mulheres com câncer
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer serviços de reprodução assistida para mulheres em tratamento de câncer que possa afetar a fertilidade.
O texto aprovado altera a Lei do Planejamento Familiar e a lei sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de colo do útero e de mama no SUS (Lei 11.664/08).
Serviços privados
Se a rede pública não tiver capacidade para atender toda a demanda, o governo poderá contratar serviços privados, dando preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
O projeto estabelece ainda que a Política Nacional de Reprodução Humana Assistida, prevista em portaria do Ministério da Saúde, esteja disponível em todos os níveis de atendimento do SUS — dos postos de saúde aos hospitais especializados.
Criação de centros no SUS
Além disso, prevê que o governo incentive a criação de Centros Públicos de Reprodução Assistida em todo o país, distribuídos de forma equilibrada, de acordo com os dados populacionais e de saúde de cada região.
O financiamento da política será definido em conjunto pelo Ministério da Saúde, estados e municípios, por meio da Comissão Intergestores Tripartite — órgão que coordena as ações entre os três níveis de governo.
Por fim, o governo federal deverá definir protocolos médicos e de apoio psicológico, com critérios claros e éticos para diagnóstico e tratamento, além de acompanhar e avaliar os resultados.
Parecer favorável
O texto aprovado é o Projeto de Lei 1508/24, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), com mudanças propostas pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). As alterações ajustam o texto às regras orçamentárias e financeiras.
Uma delas retira a garantia de congelamento de óvulos (criopreservação) pelo SUS. A outra determina que o acesso aos serviços conte apenas com as tecnologias que o SUS já utiliza.
Responsabilidade fiscal
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), responsável pelo parecer na CCJ e na CFT, explicou que as mudanças mantêm o objetivo principal do projeto e respeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a criação de novas despesas sem estimativa de custo.
“Para não prejudicar o conteúdo principal do projeto, consideramos possível corrigir os problemas por meio das emendas de adequação”, afirmou a relatora.
Pelo mesmo motivo, Laura Carneiro rejeitou as emendas da Comissão de Saúde que incluíam mulheres com endometriose entre as beneficiárias dos serviços de reprodução assistida no SUS.
Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


