POLITÍCA NACIONAL
Projeto determina doação de máquinas apreendidas em garimpo ilegal
POLITÍCA NACIONAL
Tramita no Senado projeto que proíbe a destruição de máquinas e equipamentos apreendidos por crimes ambientais. Pelo texto, os destinos possíveis podem ser reciclagem, incorporação ao patrimônio do órgão que apreendeu o material ou doação a organizações não governamentais ou a outros órgãos públicos.
O projeto de lei (PL) 2.953/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), pretende combater o que interpreta como uma “banalização” no uso de fogo para inutilizar caminhões, tratores e outras máquinas, como dragas, empregadas para a prática de crimes ambientais.
“Muitos bens que poderiam ser destinados a órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos que atendem a população acabam sendo consumidos em chamas, em prejuízo até mesmo do meio ambiente que os fiscais deveriam proteger. Causa revolta saber que tantos equipamentos extremamente necessários para mitigar mazelas que afligem comunidades pelo Brasil afora estão sendo sumariamente destruídos”, diz ao justificar o projeto.
Órgãos como o Ibama e a Polícia Federal são amparados pela legislação ambiental para destruir os equipamentos encontrados em atividades irregulares em determinadas circunstâncias. Por exemplo, veículos que poderiam continuar a ser usados por garimpeiros ilegais em terras indígenas.
Apreensão
O projeto prevê que, em vez de destruir o equipamento encontrado em local irregular, os órgãos deverão apreendê-los e mantê-los sob sua guarda. Excepcionalmente, poderão ser mantidos por órgãos de outro ente federativo ou por organizações não governamentais, inclusive entidades beneficentes, até a conclusão do processo administrativo ou da ação penal.
Se confirmada a utilização de tais bens na prática da infração ambiental, a autoridade julgadora decidirá pelo perdimento do equipamento. Assim, nos casos em que possam ser utilizados em atividades lícitas, os bens poderão ser incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade que os apreendeu ou doados a outros órgãos públicos ou organizações não governamentais.
Para isso, a Lei de Crimes Ambientais, que o projeto alterar passa a prever o “perdimento” de bens entre as sanções aos delitos ambientais.
Outros casos
Ainda de acordo com a proposta, as situações em que o bem não puder ser utilizado em atividades permitidas por lei, o equipamento será vendido, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Se não for confirmada a utilização do bem apreendido em ilícitos, o poder público restituirá o bem no estado em que se encontrava no momento da apreensão ou, se não for possível, indenizará o proprietário.
Outros quatro projetos de lei semelhantes foram propostos desde 2018, dos quais nenhum chegou a receber relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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