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Senad destaca segurança pública e desenvolvimento sustentável na Amazônia durante a COP30

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Belém, 14/11/2025 – A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), integrará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), com agenda relacionada à segurança pública, ao meio ambiente e ao Desenvolvimento Alternativo Sustentável na Amazônia Legal. A participação da Senad ocorrerá de 17 a 20 de novembro. O encontro segue até o dia 21, na capital do Pará.

Na segunda-feira (17), será lançada a página Amazônia na plataforma do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid), que reúne dados e evidências sobre o avanço de atividades ilícitas na Amazônia Legal e sua relação com o tráfico de drogas, os crimes ambientais e a degradação territorial. O site apresenta indicadores de apreensões, rotas de escoamento, bens e ativos confiscados, além de estratégias de desenvolvimento alternativo sustentável, com foco na segurança climática e no fortalecimento socioeconômico da região.

Já na terça-feira (18), a Senad promove, em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o painel Futuro Justo – Territórios Seguros, no Pavilhão do Brasil. Serão discutidas políticas sobre drogas, segurança pública e Desenvolvimento Alternativo Sustentável na Amazônia, destacando que o enfrentamento de crimes como o tráfico de drogas, o garimpo ilegal e o desmatamento fazem parte da política de segurança climática.
“Não há resposta para o crime organizado na Amazônia sem evidências que amparem ações de inteligência para a descapitalização desses grupos e para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas integradas e transversais”, afirma a secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado.

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A secretária participa, também no dia 18, do painel Estado de Direito e Segurança Pública na Amazônia: Bases para uma Governança Regional Sustentável, fomentado pela Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e pela rede Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action (Laclima), que busca dar visibilidade a soluções amazônicas e fortalecer a cooperação regional.

Em continuidade aos debates, no dia 19, a Senad integrará dois painéis no Pavilhão Brasil da Organização das Nações Unidas (ONU), organizados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O primeiro tema destaca as alternativas sustentáveis para a Amazônia: do fortalecimento comunitário à proteção territorial, voltadas a projetos como o CAIS Povos Indígenas (Senad/MJSP), o Pronasci Juventude (Senad/MJSP/UNODC/IFAM) e o Projeto Tapajós (UNODC), com foco na promoção de trabalho digno, justiça climática e proteção ambiental.

Na sequência, está previsto o pré-lançamento do Índice de Vulnerabilidade ao Crime Organizado – Territórios Indígenas, ferramenta inédita desenvolvida pelo Centro de Estudos sobre Drogas e Desenvolvimento Comunitário (Cdesc/UNODC), em parceria com a Senad/MJSP. O índice cruza dados sobre vulnerabilidade social, desmatamento, violências e atuação de potenciais economias ilícitas em territórios indígenas.

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“Temos uma expectativa elevada em relação ao uso dessa ferramenta por gestores públicos e por profissionais, em geral, que estão comprometidos em enfrentar os desafios dos mercados ilegais na região amazônica, a partir da compreensão real da vulnerabilidade dos territórios indígenas nesse contexto”, explica Marta Machado.

Encerrando a agenda, no dia 20, o painel Transição Justa para a Economia Verde: Perspectivas da Cadeia de Ouro no Tapajós, articulado pela Senad, UNODC e parceiros, discutirá alternativas para promover o Desenvolvimento Alternativo Sustentável em regiões de garimpo, abordando os desafios e as oportunidades da transição para atividades econômicas lícitas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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