MATO GROSSO
Cira bloqueia judicialmente mais de R$ 35 milhões em ação integrada
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Em mais um avanço no enfrentamento aos crimes contra a ordem tributária, uma operação integrada conduzida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) resultou na expedição de seis cautelares patrimoniais por parte do Poder Judiciário, que determinaram o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 35.037.694,59, contra investigados por crimes contra a ordem tributária. As medidas judiciais foram expedidas no âmbito da Operação De Volta ao Caixa.
A operação é resultado da atuação integrada da Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e do Ministério Público Estadual (MPMT), instituições que compõem o comitê e atuam de forma coordenada na recuperação de ativos desviados.
A estratégia do Cira é assegurar que o patrimônio de investigados por crimes tributários seja preservado, impedindo sua dissipação e garantindo condições futuras de ressarcimento ao erário.
Para o delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários, a operação representa um marco na eficiência da resposta estatal aos crimes tributários.“As medidas demonstram que o Estado de Mato Grosso está atento, coordenado e tecnicamente preparado para impedir que a prática da sonegação fique livre de consequências patrimoniais. A atuação integrada do Cira garante que o dinheiro que pertence à sociedade volte ao seu destino, fortalecendo as políticas públicas e interrompendo ciclos de sonegação estruturada”, destacou.
O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, que atua na Promotoria de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária, reforçou que operações dessa natureza evidenciam a força do trabalho interinstitucional no enfrentamento ao crime organizado tributário.
“A atuação conjunta das instituições que compõem o Cira potencializa a inteligência investigativa, amplia a eficácia das medidas cautelares e assegura que o Estado recupere o que é devido. Essa integração é decisiva tanto para interromper esquemas estruturados de sonegação quanto para garantir a efetiva recuperação dos ativos desviados”.
A Operação consolida uma política de fortalecimento da recuperação patrimonial no curso das investigações.
O objetivo é garantir que valores devidos ao Estado não sejam ocultados, transferidos ou dilapidados antes da conclusão dos processos criminais e fiscais.
O bloqueio judicial superior a R$ 35 milhões nessas seis decisões reforça as ações articuladas pelo Comitê, e novas ações seguem em execução.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 50 anos por triplo homicídio em região de garimpo
Gilson dos Santos foi julgado pelo Tribunal do Júri de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá) e condenado a 50 anos de reclusão, nesta quarta-feira (24), pelo homicídio de três pessoas da mesma família, praticado em um garimpo na zona rural do município. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça William Johnny Chae e reconheceu que os crimes cometidos com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.Ao proferir a sentença, o juiz Yago da Silva Sebastião fixou penas de 16 anos de reclusão pelos homicídios de Matheus e Osmir e de 18 anos pelo de Klidio, que deixou um filho menor de idade. Como os três homicídios foram julgados em concurso material, as penas foram somadas, totalizando 50 anos de reclusão. O magistrado também determinou a expedição imediata do mandado de prisão e negou ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.Processo 1000395-87.2021.8.11.0088.
Fonte: Ministério Público MT – MT


