POLITÍCA NACIONAL
Comissão discute criação de núcleos de mediação de conflitos trabalhistas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza na terça-feira (25) audiência pública para discutir a criação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de núcleos de mediação de conflitos trabalhistas.
A reunião será realizada no plenário 12, às 16 horas.
O debate atende a pedido do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). Segundo ele, a proposta busca reforçar o papel do ministério na mediação e na prevenção de conflitos individuais, oferecendo um serviço gratuito para trabalhadores que hoje não dispõem de instrumentos eficazes de resolução de disputas fora da Justiça.
Leonardo Monteiro afirma que os núcleos, previstos para serem instalados nas Superintendências Regionais do Trabalho, contribuirão para a prevenção de litígios e para a pacificação social.
“A urgência se revela diante da sobrecarga da Justiça do Trabalho, que atualmente acumula mais de 5 milhões de processos em tramitação e recebe cerca de 4 milhões de novas ações anualmente, com tempo médio de julgamento que pode variar de 2 a 5 anos”, comenta o parlamentar.
Monteiro acrescenta que a mediação trabalhista pode encerrar conflitos em sessões únicas de até 60 minutos, oferecendo soluções mais rápidas e econômicas.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

