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Projeto que cria Dia Nacional do Brega vai à sanção presidencial

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (1º), em decisão terminativa, o projeto de lei que cria o Dia Nacional do Brega (PL 5.616/2023). A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá para a sanção do presidente da República.

O projeto estabelece que o Dia Nacional do Brega será comemorado anualmente em 14 de fevereiro — data de nascimento do cantor Reginaldo Rossi, conhecido como o Rei do Brega, que faleceu em 2013. 

Ao apoiar a iniciativa, Augusta Brito destacou a relevância desse gênero musical para a formação da identidade nacional brasileira. 

— A importância do brega para a identidade nacional está justamente em sua capacidade de contar o Brasil real, aquele que sofre, que ama intensamente, que sente ciúmes, que dança apesar da dor.

O autor do projeto, o deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), acompanhou a votação na CE. Ele apontou a importância econômica do brega, que, de acordo com ele, movimenta uma cadeia produtiva fundamental para as periferias urbanas e rurais, principalmente nos estados das regiões Norte e Nordeste.

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Pedro Campos disse que o ritmo resistiu e cresceu mesmo diante de preconceitos, ajudando a propagar a identidade da periferia. 

— É inegável que a raiz do brega é periférica. A raiz do brega vem das comunidades mais pobres, quer seja do estado de Pernambuco, quer seja do Nordeste e do Brasil, e por isso o caminho do brega sempre foi mais difícil, é por isso que muitas vezes [o ritmo] foi utilizado como algo pejorativo, algo cafona, não como algo que ressaltava e reforçava os sentimentos.

A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), enalteceu o brega como movimento cultural, ressaltou a irreverência do cantor Reginaldo Rossi e reconheceu o significado da data para a preservação da cadeia produtiva que o ritmo movimenta. 

— Para nós, lá de Pernambuco, o relatório [de Augusta Brito] caiu como uma luva. O texto evidencia muito fortemente esse significado: é cafona para alguns, mas é muito representativo para outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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