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Proteção digital da infância exige atuação conjunta entre Estado e famílias
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Brasília, 24/11/2025 – A secretária Nacional de Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo, alertou, durante participação no podcast Women in Antitrust, que muitos dos perigos que antes estavam na rua agora entram pela porta da frente com o acesso facilitado ao celular, ao computador e à internet.
Ela explicou que diversos pais e responsáveis têm a falsa sensação de que os filhos estão protegidos por estarem dentro de casa. No entanto, crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados — seja em jogos, redes sociais ou aplicativos de entretenimento — e, por isso, mais expostos a riscos.
“O perigo pode estar em detalhes: um jogo que abre um chat automaticamente, uma foto compartilhada em uma rede aberta ou um algoritmo que prioriza conteúdos inadequados. São situações que parecem pequenas, mas que deixam crianças e adolescentes vulneráveis”, disse Lílian.
Nesse sentido, a secretária explicou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), vem ampliando iniciativas para tornar o ambiente digital mais seguro.
Entre as ações em curso, estão a Estratégia Crescer em Paz, a modernização das regras de Classificação Indicativa e a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital (ECA Digital), que define parâmetros de proteção para menores no ambiente on-line. Essas medidas reforçam o papel do Estado na criação de ferramentas e normas que garantem a preservação dos direitos da infância também no mundo virtual.
As iniciativas incluem campanhas educativas, criação de normas para responsabilizar os fornecedores de serviços digitais e fortalecimento de canais de denúncia. Além de investimentos em programas que orientam famílias, escolas e profissionais sobre segurança on-line e direitos digitais.
De acordo com Lílian, a Constituição diz que proteger a infância é dever do Estado, da família e da sociedade. No digital, isso é ainda mais verdadeiro. O Governo deve criar mecanismos de segurança, entretanto, nada substitui a presença e a orientação dos responsáveis, afirmou.
Ela reforça que o objetivo não é criar pânico, mas consciência. “Precisamos empoderar as famílias para a tomada de decisões. É essencial entender os riscos, conversar com as crianças e orientá-las para um uso seguro”.
Em sua participação no podcast, Lílian enfatizou que, no dia a dia, pequenas atitudes fazem muita diferença para quem convive com crianças. Entre elas, estão verificar a faixa etária recomendada para aplicativos, jogos e vídeos; acompanhar tendências e conteúdos que viralizam entre os mais jovens; ensinar sobre a importância da privacidade — como evitar compartilhar imagens pessoais, endereço ou rotina — e estabelecer momentos sem tela.
A secretária lembra que o caminho é sempre a orientação. “Assim como usamos o cinto de segurança no carro, precisamos pensar em segurança por design para crianças e adolescentes no mundo digital. O intuito não é impedir o uso da internet, mas permitir que a usem com proteção”, concluiu.
Saiba mais
Outras informações e orientações sobre a proteção de crianças e adolescentes na era digital podem ser encontradas no episódio completo do podcast Women in Antitrust, disponível nas principais plataformas de áudio.
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


