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MJSP retoma diálogo para avanço da PEC da Segurança Pública com lideranças do Congresso
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Brasília, 05/02/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) promoveu, nessa quarta-feira (4), no Palácio da Justiça, reunião estratégica para retomar o debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25 da Segurança Pública. O encontro foi conduzido pelo ministro Wellington César Lima e Silva e contou com a presença de deputados federais e representantes do Governo Federal, em demonstração do compromisso institucional com o avanço da matéria.
Participaram da reunião o presidente da Comissão Especial que analisa a PEC, deputado Aluísio Mendes; o relator da proposta, deputado Mendonça Filho; o vice-presidente da comissão, deputado Alberto Fraga; e o secretário especial Bruno Moretti, da Secretaria de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República. O encontro reforçou a convergência entre os Poderes Executivo e Legislativo para a construção de consensos que permitam o avanço da proposta com solidez técnica e político-institucional.
A discussão teve como objetivo alinhar aspectos institucionais e técnicos relacionados à tramitação da proposta no Congresso Nacional, além de discutir os próximos encaminhamentos no âmbito da Comissão Especial.
A PEC 18/25 busca aprimorar a integração das forças de segurança, racionalizar a governança do sistema nacional do setor e estabelecer diretrizes gerais para políticas públicas de prevenção e repressão ao crime organizado.
Durante o encontro, o ministro Wellington César destacou a importância do diálogo institucional na construção de respostas duradouras para a segurança pública. Segundo ele, a articulação entre os Poderes é essencial para o avanço de uma agenda de proteção à população.
Histórico da PEC 18/25
A Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública foi apresentada com o objetivo de conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei nº 13.675, de 2018. O sistema estabelece diretrizes para a integração entre os órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A PEC propõe a inclusão, no texto constitucional, de princípios, competências e mecanismos de cooperação federativa relacionados à segurança pública, além de disciplinar a governança do sistema nacional. Entre os pontos previstos, estão a definição de diretrizes gerais para a atuação integrada das forças policiais, dos órgãos de inteligência e das instâncias de gestão.
Desde a apresentação, a proposta vem sendo debatida no Congresso Nacional, com a realização de audiências públicas, reuniões técnicas e análises por comissões temáticas. Em 2025, foi instituída comissão especial para examinar o mérito da matéria, responsável por consolidar o relatório e conduzir os debates.
Atualmente, a PEC encontra-se em fase de apreciação na Comissão Especial, etapa que antecede a votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados. Concluída essa fase, a proposta seguirá para análise do Senado Federal, conforme o processo legislativo constitucional.
Com a retomada das discussões, o MJSP mantém acompanhamento permanente da tramitação e presta apoio técnico e institucional aos parlamentares envolvidos, no âmbito de suas competências legais. O ministério seguirá engajado nas próximas etapas do processo, com interlocução contínua com lideranças parlamentares e demais atores institucionais, para contribuir com a construção de um arcabouço constitucional alinhado às necessidades da sociedade brasileira na área da segurança pública.
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


