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Aposentadoria especial para agentes de saúde é aprovada pelo Senado

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. A galeria do Plenário e o auditório Petrônio Portela estavam cheios de agentes vindos de vários estados para a votação. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.

Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que a aprovação do projeto não é uma “pauta-bomba” e que a regulamentação dessa aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal.

— Eu fui prefeito da minha amada Campina Grande e passei a ter a dimensão exata do trabalho, da dedicação extrema, dos sacrifícios, das exposições pessoais, emocionais e físicas que perpassam as vidas de agentes comunitários e de agentes de combate às endemias — disse Veneziano.

Requisitos

O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.

Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação. Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei. 

O relator do PLP foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele disse que os senadores estão valorizando esses profissionais e que os 400 mil agentes fazem mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, “levando amparo e orientação”. Segundo o relator, a cada R$ 1 investido nesses profissionais é gerada economia de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade

— Cada visita é uma doença evitada. Quando a prevenção funciona, o Brasil economiza: menos internação, menos UTI, menos sofrimento para as famílias. Quero deixar um ponto muito claro: o custo de não investir nos agentes de saúde é muito maior do que qualquer custo da aposentadoria especial — afirmou Wellington Fagundes.

O relator também registrou que o trabalho dos agentes ajudou, nas últimas décadas, na redução dos surtos de dengue e chikungunya, das internações evitáveis e da mortalidade infantil. 

— Estamos tratando de investimento legítimo em profissionais que sustentam a saúde pública do Brasil. Estamos falando de garantir uma aposentadoria especial justa, compatível com o risco, o desgaste e a entrega que eles fazem todos os dias. (…) Valorizar essa categoria e assegurar uma aposentadoria digna é reconhecimento, é responsabilidade, é justiça. Portanto, não se trata de privilégio — acrescentou o relator.

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Agentes da saúde

Segundo o Ministério da Saúde (MS), o Brasil tem mais de 400 mil agentes espalhados pelo território nacional. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988. O agente comunitário atua principalmente na atenção primária à saúde, por meio do Saúde da Família, na localidade onde mora. 

Já a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350. Ambas as profissões são de nível médio e exigem concurso público estadual ou municipal.

Segundo o MS, os agentes de combate a endemias são profissionais exclusivos do SUS para o combate às endemias e para a promoção da saúde pública. A atuação deles é integrada às equipes de Saúde da Família e focada em estratégias de prevenção e de controle de doenças endêmicas e na promoção de ambientes saudáveis.

Ambos os profissionais fazem visitas domiciliares, promovem ações educativas, participam de campanhas de saúde (como as campanhas de vacinação) e buscam integração da comunidade com o serviço público.

A nova regra será aplicada inclusive aos agentes que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde e aos que tenham exercido suas funções em diferentes regimes de previdência ou com nomenclaturas distintas. Garante também que o tempo trabalhado fora do regime de previdência dos servidores públicos do estado ou município, desde que na mesma atividade, seja computado para a aposentadoria especial. 

O texto que vai à sanção busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade de remuneração. 

Senadores comemoraram

Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que os agentes são profissionais muito importantes para a saúde brasileira. 

— A gente viu isso, testemunhou isso na época da covid, a importância desses profissionais, que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde. Precisamos valorizar cada vez mais, parabenizá-los, e parabenizar o relator e o autor do projeto — disse Izalci.

Zequinha Marinho (Podemos-PA) registrou que agentes de saúde e de endemias também atendem vilas, distritos e povoados no estado do Pará e na Amazônia.

— Não é fácil, eles arriscam a vida em barquinhos, quase que uma canoa, para poder chegar no seu destino. Não tinha nada mais justo do que esta Casa reconhecer o trabalho hercúleo desse trabalhador da saúde, tanto da endemia como da saúde na comunidade. 

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Soraya Thronicke (Podemos-MS) registrou que esses agentes “são profissionais que batem de porta em porta nas casas de todos os brasileiros e são a porta de entrada do SUS”.

— Não estamos concedendo nenhum privilégio, estamos corrigindo uma injustiça histórica (…) batem de porta em porta, enfrentando riscos biológicos diariamente; caminham quilômetros sob sol e chuva; lidam com violência urbana, animais peçonhentos, doenças transmissíveis e realidades extremamente vulneráveis — registrou a senadora.

Médico, Marcelo Castro (MDB-PI) classificou o PLP como “oportuno e necessário” e disse que os agentes são “heróis da saúde brasileira”.

Também médica, Zenaide Maia (PSD-RN) ressaltou que o agente comunitário de saúde e o agente de endemia são os primeiros que têm contato com o paciente. 

— É quem faz a medicina preventiva, é quem vacina, é quem faz o pré-natal, é quem cuida do hipertenso e do diabético. (…) Parabéns aos agentes de endemia e aos agentes comunitários de saúde. Vocês formam a equipe deste SUS, que é uma pérola, que é o que mais salva gente neste país — disse Zenaide.

Damares Alves (Republicanos-DF) registrou que os agentes comunitários e os de endemias também ajudam a identificar crianças vítimas de violências, por exemplo.

— Hoje é um dia de justiça. Presidente, eu conheço agentes comunitários que já tiveram malária 20 vezes. Então, fica muita gente aqui falando que esta aqui é uma pauta-bomba, uma pauta de privilégio. Vão fazer o que eles fazem lá na ponta!

Também apoiaram a aprovação da aposentadoria especial os senadore Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Braga (MDB-AM), Teresa Leitão (PT-PE), Esperidião Amin (PP-SC), Jayme Campos (União-MT), Cid Gomes (PSB-CE), Leila Barros (PDT-DF), Plínio Valério (PSDB-AM), Eliziane Gama (PSD-MA), Lucas Barreto (PSD-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Zenaide Maia (PSD-RN), Angelo Coronel (PSD-BA), Chico Rodrigues (PSB-RR), Flávio Arns (PSB-PR), Rogério Carvalho (PT-SE), Luis Carlos Heinze (PP-RS) entre outros.

PLP 185/2024

Tema

O que prevê o projeto

Aposentadoria especial Define regras específicas para agentes comunitários e de endemias
Idade mínima 52 anos para homens; 50 para mulheres
Tempo de serviço exigido 20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade
Paridade e integralidade Garantidas para aposentadoria e pensão por morte
Readaptação funcional Tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício
Sindicalistas licenciados Tempo de mandato classista será contado
Tempo em regimes diversos Será reconhecido se for na mesma função

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda

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O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.

Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.

Meta para as contas públicas 

O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública. 

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Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.

Salário mínimo 

O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.

Prioridades para 2027 

Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.

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Execução provisória

A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.

Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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