POLITÍCA NACIONAL
Projeto que amplia número de crianças com pensão por Zika Vírus vai à CAE
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que estende o pagamento de pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika Vírus. O texto dá fim à limitação de tempo para o benefício, alcançando também as crianças com a doença nascidas após 2019.
O Projeto de Lei (PL) 3.530/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), teve relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto altera a Lei 13.985, de 2020, que estabeleceu pensão para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto exclui delimitação de tempo e estende o direito a todas as crianças atingidas pela doença. O projeto também dá fim o limite de tempo para a concessão de licença maternidade e salário-maternidade de 180 dias para as mães de crianças com sequelas neurológicas da doença. E determina que as despesas serão pagas com recursos da União destinados a indenizações e pensões especiais.
Damares endossou a necessidade da ampliação do benefício, alcançando as crianças nascidas a partir de 2020.
— As crianças com sequelas neurológicas da infecção congênita por Zika Vírus, independentemente de sua data de nascimento, precisarão por toda a vida de apoio e assistência, não devendo o Estado brasileiro deixar qualquer delas para trás — afirmou a relatora.
Doença
Inicialmente identificado na década de 1940, o Zika Vírus é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti. Ele ganhou destaque mundial após surto ocorrido no Brasil, em 2015, que revelou uma ligação entre a infecção em mulheres grávidas e o aumento de casos de microcefalia em recém-nascidos. Outras complicações neurológicas e motoras também foram associadas ao vírus, incluindo convulsões, atrasos no desenvolvimento e problemas de visão e audição.
Atualmente existem medidas de acompanhamento pré-natal e prevenção da infecção congênita pelo vírus, como a realização de testes de triagem e diagnóstico, ultrassonografias em gestantes expostas, aconselhamento sobre medidas preventivas e acompanhamento dos casos confirmados por especialistas. Entretanto, para as crianças já acometidas, pouco ou nada pode ser feito para reverter ou aliviar as consequências da Síndrome Congênita do Zika Vírus sobre sua saúde, segundo afirmou a relatora.
— Para essas crianças e suas famílias, o Estado precisa garantir apoio financeiro — disse.
Emendas
A relatora apresentou emendas ao projeto. A primeira delas trata da vinculação da pensão especial à avaliação biopsicossocial da deficiência. Damares justificou que a posição está de acordo com manifestação do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
O segundo ponto destacado pela senadora foi a abrangência da lei proposta. Isso porque, segundo a relatora, deve constar no texto o requisito de que a criança seja beneficiária do BPC. Damares explicou que a alteração é necessária a fim de evitar inconsistências entre a nova lei e a Lei 13.985, de 2020.
Dano moral
Em junho deste ano, o Congresso derrubou veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.064/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil às vítimas de Zika Vírus, além de uma pensão paga mensalmente até o fim da vida no valor de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A derrubada do veto resultou na Lei 1.5156, de 2025, que segue em vigor e não é alterada pelo projeto aprovado nesta quarta pela CAS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Participantes de seminário pedem requisitos ambientais para instalação de centros de processamento de dados
Participantes de seminário sobre a instalação de data centers de inteligência artificial no Brasil, realizado na Câmara dos Deputados, defenderam a criação de um marco legal com regras claras para o setor, principalmente de licenciamento ambiental. O seminário discutiu a implantação três centros de processamento de dados no Brasil – no Rio Grande do Sul, no Ceará e em Minas Gerais.
O país ainda não conta com uma legislação específica para data centers. Devido à falta de regras, segundo Soraya Vanini Tupinambá, assessora do deputado estadual do Ceará Renato Roseno, o processo de licenciamento ambiental desses centros de processamento de dados é simplificado. Com isso, de acordo com ela, não é possível conhecer com clareza os impactos do empreendimento.
“Como o relatório ambiental simplificado não oferecia as informações necessárias para a gente compreender qual era a demanda real de água para resfriamento dos computadores, qual era a geração de ruído, não foi feita modelagem de água, análise de segurança hídrica. [A informação era] que o data center ia consumir 19,7 mil litros/dia, depois que ia consumir 30 mil litros/dia, depois, com o parecer do Ministério Público, nós tivemos um valor de 88 mil litros”, informou a assessora.
No final, Soraya Tupinambá relatou que a Secretaria de Recursos Hídricos do estado concedeu à empresa outorga para uso de 144 mil litros de água. Ela explicou ainda que o data center do Tiktok que está em construção na cidade de Caucaia, vai ocupar uma área de 700 m2 e deve consumir 300 megawatts de energia por dia.
No Rio Grande do Sul, segundo o coordenador da bancada do Psol na Assembleia Legislativa do estado, Conrado Klöckner, a situação é a mesma. O parlamentar afirmou que o município de Eldorado do Sul vai sediar o maior data center da América Latina com um consumo de energia de 5 mil megawatts por ano. De acordo com Klöckner, esse gasto é 4 vezes maior que o consumo residencial de todo o estado em 12 meses.
No entanto, ele argumenta que, sem um marco legal sobre os data centers, é difícil apresentar demandas e questionamentos para as empresas e mesmo para o poder público.
Ausência de informações
A vereadora de Uberlândia (MG) Amanda Gondim também questionou a instalação de dois data centers na cidade. A representante do município mineiro afirma que tanto a prefeitura quanto a empresa se recusam a fornecer informações sobre os empreendimentos.
“Nós provocamos a prefeitura, solicitamos pedidos de informação acerca do empreendimento, mas a prefeitura se negou por diversas vezes, nos respondendo que apenas havia facilitado um investimento entre partes privadas e que não cabia a ela fiscalizar sobre impactos ou outras medidas de planejamento”, disse a vereadora. Segundo ela, para ter acesso a qualquer informação, ela teria que assinar “um acordo de confidencialidade com a empresa”.
Amanda Gondim também disse que há preocupação com os impactos ambientais, devido ao alto consumo de água e de energia dos centros de processamento de dados. Segundo afirmou, a estimativa de consumo de água é de até 1,7 milhão de litros por dia, o que seria suficiente para abastecer metade de Uberlândia. Ainda de acordo com ela, a previsão de consumo de energia é de 400 megawatts diários, o equivalente ao consumo atual de toda a população da cidade.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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